Repórter
Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 13h16.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para cassar o mandato e todos os direitos políticos da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
O terceiro voto ficou com o ministro Flávio Dino, que seguiu o relator, Alexandre de Moraes e votou pela anulação da decisão da Câmara dos Deputados, que havia rejeitado a cassação do mandato.
Moraes e Cristiano Zanin foram os dois primeiros a votar. O placar está em 3 x 0 e o único voto que falta é da ministra Carmen Lucia.
"Tendo a Deputada Federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira sido condenada pela Primeira Turma do STF a uma pena de 10 anos de reclusão em regime inicial fechado (AP n. 2.428, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 21/5/2025), mostra-se imperiosa a perda do mandato da parlamentar", afirmou Zanin no voto.
No voto de Moraes, o magistrado citou a decisão recente da ex-ministra Rosa Weber, que impõe que qualquer "condenação ora imposta implica perda automática do mandato parlamentar, independentemente de manifestação do Plenário da Câmara dos Deputados".
O magistrado também determinou a posse imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP).
O julgamento ocorre em plenário virtual, em sessão extraordinária convocada pelo ministro Flávio Dino, presidente da Turma, após pedido do próprio Moraes.
A expectativa no Supremo é de que a decisão do relator seja confirmada integralmente pelos demais ministros da Primeira Turma. Caso a projeção se cumpra, o mandato da deputada e todos seus direitos políticos são automaticamente cassados.
Na decisão proferida nesta quinta-feira, 11, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar de Zambelli e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
Segundo Moraes, a decisão da Câmara, que rejeitou a cassação do mandato da deputada por não atingir o quórum constitucional de 257 votos, ocorreu em clara violação à Constituição Federal. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, com desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de flagrante desvio de finalidade”, afirmou o ministro.
O magistrado sustentou que, nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado, a Constituição atribui ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda do mandato parlamentar. À Mesa da Câmara, explicou, cabe apenas declarar a perda por meio de ato administrativo vinculado, sem margem para deliberação política.
Moraes também destacou que a votação realizada pela Câmara afrontou precedentes consolidados do Supremo. Desde o julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, em 2012, a Corte firmou entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.
A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão e acompanha o julgamento desta sexta-feira. A análise da Primeira Turma deve definir se a determinação de Moraes será mantida, encerrando o impasse institucional entre o STF e a Câmara dos Deputados sobre o caso.