STF forma maioria para autorizar transporte público gratuito no segundo turno
O tribunal analisa a autorização dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso
André Martins
Publicado em 19 de outubro de 2022 às 17h41.
Última atualização em 19 de outubro de 2022 às 17h47.
OSupremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria nesta quarta-feira, 19, para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas de ônibus a oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Até o momento, acompanhar a decisão de Luís Roberto Barroso os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O julgamento ocorre no plenário virtual.Caso algum ministro peça vista do processo, o caso pode ser levado a uma sessão presencial da corte.O prazo para votação termina hoje às 23h59
Ontem, o ministro Barroso, relator do caso, decidiu que prefeitos podem liberar o transporte gratuito sem risco de serem responsabilizados por improbidade administrativa oucrime eleitoral. O juiz também estabeleceu que transportes escolares podem ser utilizados para transportar eleitores.
O ministro afirmou quea medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso ponderou que não pode acontecer qualquer discriminação de posição política na disponibilidade do serviço.
A ação foi protocoladapela Rede Sustentabilidade. O partido argumentouque o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.