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STF forma maioria para autorizar transporte público gratuito no segundo turno

O tribunal analisa a autorização dada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso

STF: a decisão libera prefeitos de serem responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral caso ofereçam transporte gratuito (Leandro Fonseca/Exame)
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André Martins

Publicado em 19 de outubro de 2022 às 17h41.

Última atualização em 19 de outubro de 2022 às 17h47.

OSupremo Tribunal Federal ( STF ) formou maioria nesta quarta-feira, 19, para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas de ônibus a oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Até o momento, acompanhar a decisão de Luís Roberto Barroso os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O julgamento ocorre no plenário virtual.Caso algum ministro peça vista do processo, o caso pode ser levado a uma sessão presencial da corte.O prazo para votação termina hoje às 23h59

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Ontem, o ministro Barroso, relator do caso, decidiu que prefeitos podem liberar o transporte gratuito sem risco de serem responsabilizados por improbidade administrativa oucrime eleitoral. O juiz também estabeleceu que transportes escolares podem ser utilizados para transportar eleitores.

O ministro afirmou quea medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso ponderou que não pode acontecer qualquer discriminação de posição política na disponibilidade do serviço.

A ação foi protocoladapela Rede Sustentabilidade. O partido argumentouque o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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