STF decide que Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Dentre objetivos do julgamento ocorrido nesta quarta, 25, estava definição se a crença religiosa justifica pagamento de tratamento de saúde diferenciado pela União
Redatora
Publicado em 25 de setembro de 2024 às 18h17.
Última atualização em 25 de setembro de 2024 às 20h10.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quarta-feira , 25, que adeptos da religião Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médico s. O julgamento de dois casos envolvendo a religião ajudaram a definir se a crença religiosa permite à pessoa exigir procedimentos cirúrgicos específicos e se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União.
A religião Testemunhas de Jeová não permite o recebimento de transfusão de sangue de terceiros, baseado em interpretações de trechos da Bíblia. Os ministros concordaram que a recusa da transfusão de sangue é legítima para as pessoas que seguem os preceitos religiosos.
Casos análisados
A União recorreu a uma decisão que a condenou, juntamente com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro estado. O procedimento que não utiliza transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.
Já um segundo caso em Maceió (AL) envolveu uma mulher que teve uma cirurgia de substituição de válvula aórtica cancelada após se negar a assinar termo de consentimento autorizando a transfusão de sangue.
Teses propostas pelo STF
Relatores das duas ações, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes propuseram teses similares, que levam em conta a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual, e que propõem uma postura de abstenção e neutralidade por parte do Estado. Como foram aprovadas, essas teses serão aplicadas em todos os casos semelhantes.
A tese proposta por Barroso diz que:
"Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar o procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa”.Um segundo tópico da tese do ministro é que “como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio".
Já a tese sugerida por Gilmar Mendes afirma que "é permitido ao paciente no gozo pleno da sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade”.
O texto de Mendes diz ainda que “é possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo SUS, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico científica de sucesso, anuência da equipe médica com sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente."