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STF é acionado para suspender desocupação

A desocupação da área teve início no último fim de semana, e segundo a associação, o comandante da PM que estava à frente da operação ignorou uma ordem da Justiça

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2012 às 20h23.

Brasília - A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A posse da área é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, e vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1,3 mil famílias sem teto.

A desocupação da área teve início no último fim de semana, e segundo a associação, o comandante da Polícia Militar que estava à frente da operação ignorou uma ordem da Justiça Federal para que não desocupar a área. A associação também alega que o comandante da Guarda Municipal não recebeu a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.

A reintegração de posse da área resultou em uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e finalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todo o processo por entender que ele tinha irregularidades. Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), mas a juíza titular desconsiderou a informação.

A associação também informou que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José para regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça Federal, com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a desocupação da área.

A associação pede que o STF reconheça que a competência de julgar o caso é da Justiça federal, e não da estadual. Alega perigo na demora de uma decisão, observando que não é possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso definitivo sobre o assunto.

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