STF devolve a Collor guarda de carros de luxo apreendidos
O senador pediu ao STF para guardar em sua posse os veículos porque são automóveis de luxo que demandam cuidados especiais
Da Redação
Publicado em 22 de outubro de 2015 às 13h59.
Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) , autorizou o senador Fernando Collor (PTB-AL) a guardar veículos de luxo que foram apreendidos em julho pela Polícia Federal na Operação Politeia, desdobramento da Operação Lava Jato.
Collor será o fiel depositário de um Lamborghini, um Bentley, uma Range Rover e uma Ferrari.
Dos carros apreendidos, apenas um Porsche Panamera não voltará à residência de Collor. De acordo com a decisão, o senador não apresentou termo de concordância da empresa GM Comércio de Combustível Ltda, em nome de quem está registrado o veículo.
Collor pediu ao STF para guardar em sua posse os veículos porque são automóveis de luxo que demandam cuidados especiais.
"Não se tratando de bens essenciais à elucidação dos fatos investigados, nem constituindo, em si mesmos, bens ilícitos, não haveria óbice à nomeação do requerente como fiel depositário, com os deveres e ônus correspondentes", disse a decisão do STF.
Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) , autorizou o senador Fernando Collor (PTB-AL) a guardar veículos de luxo que foram apreendidos em julho pela Polícia Federal na Operação Politeia, desdobramento da Operação Lava Jato.
Collor será o fiel depositário de um Lamborghini, um Bentley, uma Range Rover e uma Ferrari.
Dos carros apreendidos, apenas um Porsche Panamera não voltará à residência de Collor. De acordo com a decisão, o senador não apresentou termo de concordância da empresa GM Comércio de Combustível Ltda, em nome de quem está registrado o veículo.
Collor pediu ao STF para guardar em sua posse os veículos porque são automóveis de luxo que demandam cuidados especiais.
"Não se tratando de bens essenciais à elucidação dos fatos investigados, nem constituindo, em si mesmos, bens ilícitos, não haveria óbice à nomeação do requerente como fiel depositário, com os deveres e ônus correspondentes", disse a decisão do STF.