STF deve manter liminar sobre indulto de Natal de Temer
Medida retira benefício de indulto a condenados por corrupção e por crimes do colarinho branco e aumenta regra de cumprimento da pena
Clara Cerioni
Publicado em 28 de novembro de 2018 às 06h00.
Última atualização em 28 de novembro de 2018 às 14h38.
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) terá um dia de provação nessa quarta-feira (28). Foi colocado em votação no plenário a liminar do ministro Luís Barroso que questiona o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer em 2017.
Na liminar, Barroso questionou o princípio da moralidade do ato do presidente, que diminuiu o tempo de cumprimento de pena do condenado e incluiu crimes do colarinho branco no decreto que instituiu o indulto de 2017.
Com isso, presos por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato que se enquadravam nos requisitos do indulto poderiam ser libertados e ter suas penas e condenações extintas.
De acordo com o texto do decreto presidencial do indulto de 2017, o preso que tiver sido condenado por crimes que não representem grave ameaça à sociedade e tiver cumprido, se for réu primário, 1/5 da sua pena até 31 de dezembro de 2017, poderia ser beneficiado pela medida.
Nos indultos anteriores, o tempo de pena que o condenado teria que cumprir para conseguir o perdão seria 1/3 da condenação. Além disso, Temer incluiu os crimes do colarinho branco, os de corrupção, no decreto.
EXAME ouviu juristas e a maior parte acredita que a liminar deverá ser mantida pelo plenário do STF, uma vez que seria uma forma do Supremo mandar um recado para a sociedade de que continua sendo o combativo com a corrupção.
Os votos a favor da liminar devem vir dos ministros Celso de Mello. Marco Aurélio Mello, Carmem Lúcia e Luiz Fux. Além, é claro, do autor da medida, Luís Barroso.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente do Supremo, José Antonio Dias Toffoli, devem votar pela derrubada da liminar e a favor das regras do indulto do presidente Temer.
O que Barroso questionou, na visão da advogada especialista em direito público, Bárbara Tuíra, foi a moralidade do ato do presidente Temer que poderia beneficiar presos da Lava Jato ou do Mensalão, sem informar o motivo pelo qual estaria mudando as regras do cumprimento da pena.
"Ao meu ver, essa liminar tem razão de ser. Apesar do indulto estar previsto na Constituição, o presidente da República tem os seus limites e um deles é o de apresentar os motivos para determinado decreto. E isso não foi feito. O plenário do Supremo deve manter essa liminar justamente por isso", disse Tuíra.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seria um beneficiário do indulto de Temer, pois não estaria dentro das regras. Já José Dirceu poderia se enquadrar nas condenações do Mensalão e com isso conseguir alguns benefícios, como progressão de pena nas condenações da Lava Jato. Já os ex-executivos da Petrobras, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, podem receber o indulto caso a liminar seja derrubada pelo STF.
Fernanda Tucunduva, advogada criminalista do escritório Nelson Willians Advogados Associados, também acredita na manutenção da liminar pelo Supremo.
"O questionamento é válido. A sociedade está muito insatisfeita com a impunidade, principalmente da classe política. E por isso o STF tende a ser mais severo com os crimes de corrupção", afirmou Tucunduva.
Acácio Miranda, advogado especialista em direito criminal, é outro que acredita na manutenção da liminar pelo Supremo. "O STF fará isso porque acredita ser inconstitucional o artigo de diminuição da obrigatoriedade de cumprimento da pena. Estamos vivendo um caos na sociedade e o Supremo tem agido muito como apaziguador e, às vezes, para cumprir esse papel, foge um pouco do aspecto jurídico e entra no político. Não analisa somente se está ou não dentro da Constituição, olha também as consequências dos atos". ressaltou.
Já o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Davi Tangerino tem opinião contrária aos demais colegas. Para ele, o STF deverá derrubar a liminar para voltar às origens, quando analisava a constitucionalidade das decisões judiciais ou "perceber que ele (STF) está lá para guardar a Constituição e está fora do debate político".
"Vai preponderar o argumento de que é uma decisão do presidente. O custo de se fazer um precedente de um mérito é muito alto. Até porque o próximo presidente não deve editar decretos que afrouxem para os crimes de corrupção, até pela postura dele [Jair Bolsonaro] na campanha e por ter indicado Sergio Moro para ministro da Justiça. Então não valeria a pena manter a liminar, até porque beneficiaria poucas pessoas", analisa.