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STF deve decretar prisão imediata de 9 condenados

Até o momento, a Corte já considerou que oito réus apresentaram os novos recursos apenas com caráter meramente protelatório

Plenário do STF: dos 10 réus que entraram com segundos embargos de declaração, apenas Breno Fischberg, até agora, conseguiu ter acolhido parcialmente pedido (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 16h05.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decretar, nesta quarta-feira, 13, a execução imediata das penas de nove condenados no processo do mensalão .

Até o momento, a Corte já considerou que oito réus apresentaram os novos recursos apenas com caráter meramente protelatório.

Esse reconhecimento abre brecha para que o STF determine ainda hoje ou amanhã o início do cumprimento das penas para esses réus que não terão direito a novo julgamento. Após o intervalo, o tribunal vai avaliar o caso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A tendência é que o Supremo siga o caminho dos demais réus.

A Corte admitiu que os seguintes réus recorreram apenas para adiar o fim do processo: o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; os ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL), José Borba (ex-PMDB), Pedro Corrêa (PP); os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, e o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.

Dos 10 réus que entraram com os chamados segundos embargos de declaração, apenas Breno Fischberg, até agora, conseguiu ter acolhido parcialmente o pedido. O tribunal reconheceu o direito dele de ter convertida sua pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários.

Durante a análise do recurso de Henrique Pizzolato, o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, chegou a defender a execução imediata da pena. No caso dele, como o ex-diretor do BB foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, ele terá de cumprir pena em regime inicialmente fechado, quando passa o dia inteiro na prisão.

"Estamos, pois, diante de mera reiteração dos fundamentos já afastados nos primeiros embargos declaratórios, que foram reutilizados exclusivamente para impedir o trânsito em julgado da condenação. De modo que deve ser adotado o entendimento que vem prevalecendo nesta Corte no sentido do reconhecimento do trânsito em julgado e o inicio imediato da execução", afirmou.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decretar, nesta quarta-feira, 13, a execução imediata das penas de nove condenados no processo do mensalão .

Até o momento, a Corte já considerou que oito réus apresentaram os novos recursos apenas com caráter meramente protelatório.

Esse reconhecimento abre brecha para que o STF determine ainda hoje ou amanhã o início do cumprimento das penas para esses réus que não terão direito a novo julgamento. Após o intervalo, o tribunal vai avaliar o caso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A tendência é que o Supremo siga o caminho dos demais réus.

A Corte admitiu que os seguintes réus recorreram apenas para adiar o fim do processo: o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; os ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL), José Borba (ex-PMDB), Pedro Corrêa (PP); os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, e o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson.

Dos 10 réus que entraram com os chamados segundos embargos de declaração, apenas Breno Fischberg, até agora, conseguiu ter acolhido parcialmente o pedido. O tribunal reconheceu o direito dele de ter convertida sua pena privativa de liberdade em prestação de serviços comunitários.

Durante a análise do recurso de Henrique Pizzolato, o presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, chegou a defender a execução imediata da pena. No caso dele, como o ex-diretor do BB foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, ele terá de cumprir pena em regime inicialmente fechado, quando passa o dia inteiro na prisão.

"Estamos, pois, diante de mera reiteração dos fundamentos já afastados nos primeiros embargos declaratórios, que foram reutilizados exclusivamente para impedir o trânsito em julgado da condenação. De modo que deve ser adotado o entendimento que vem prevalecendo nesta Corte no sentido do reconhecimento do trânsito em julgado e o inicio imediato da execução", afirmou.

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