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STF decidirá sobre correção de dívidas dos estados

Apesar de analisar somente as três liminares, a decisão será aplicada aos estados que têm dívidas com a União


	STF: após a decisão de Fachin, diversos mandados de segurança deram entrada no STF questionando os juros da dívida
 (José Cruz/ABr)

STF: após a decisão de Fachin, diversos mandados de segurança deram entrada no STF questionando os juros da dívida (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 27 de abril de 2016 às 15h08.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco sessão para decidir se referenda três liminares que mudaram a correção do cálculo dos juros sobre a dívida dos estados com a União.

Estão em pauta os mandados de segurança nos quais o ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente. 

Apesar de analisar somente as três liminares, a decisão será aplicada aos estados que têm dívidas com a União .

Após a decisão de Fachin, diversos mandados de segurança deram entrada no STF questionando os juros da dívida.

Outros demais estados que também procuraram a Corte e obtiveram liminares foram Sergipe, Alagoas, Goiás, Rio de Janeiro, Pará, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Bahia, Distrito Federal, Amapá e o município de Bauru, entre outros, entraram com ações, mas aguardam decisão.

Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de R$ 402,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo.

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que a melhor solução para o tema da dívida dos estados é um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

A decisão a ser tomada pelo Supremo também afetará os consumidores. Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.

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