STF decide remeter "quadrilhão do PMDB" à 1ª instância do DF
Corte confirmou a decisão do relator do cado de fatiar denúncia contra o grupo do PMDB da Câmara que envolve o presidente Michel Temer
Reuters
Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 14h53.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) confirmou nesta terça-feira decisão do ministro Edson Fachin de fatiar a denúncia contra o grupo do PMDB da Câmara que envolve o presidente Michel Temer, de modo que os acusados que não têm foro no STF tenham a continuação de seus inquéritos na primeira instância.
Mas, diferentemente da determinação de Fachin para que um dos inquéritos fosse remetido à Justiça Federal de Curitiba e outro ao Distrito Federal, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que os dois inquéritos em questão serão enviado à Justiça Federal do DF.
Temer e outros denunciados haviam pedido a suspensão da remessa da parte criminal da denúncia por organização criminosa para a Justiça Federal de Curitiba e de outra, por obstrução de Justiça, para a Justiça Federal em Brasília até que Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) deixem os cargos.
Em sua decisão, Fachin havia determinado o envio para o juiz Sérgio Moro, de Curitiba, da parte que envolve os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.
O ministro também havia ordenado a remessa para a Justiça Federal de Brasília da parte da investigação que trata da acusação por obstrução de Justiça contra Cunha, Rocha Loures, e os empresários da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud, de Lúcio Funaro e da irmã dele, Roberta Funaro.
Temer também foi denunciado por esse crime, mas foi beneficiado pela suspensão determinada pela Câmara.