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STF decide que não cabe à Corte definir reajuste de vales

Servidores do Rio Grande do Sul ingressaram com ação na Justiça pedindo aumento mensal do vale-alimentação pago pelo governo estadual

Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do STF (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2013 às 20h19.

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que não à Corte julgar recurso sobre o direito a reajuste mensal de vale-alimentação. A corrente majoritária entre os ministros entendeu que não se trata de matéria constitucional, portanto, o caso não deve ser julgado pelo Supremo. O tema foi discutido por causa uma ação proveniente do Rio Grande do Sul.

Servidores do Rio Grande do Sul ingressaram com ação na Justiça pedindo aumento mensal do vale-alimentação pago pelo governo estadual. A Justiça do estado negou o pedido, argumentando que o reajuste deve ser previsto em lei específica de iniciativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar índices.

Um servidora recorreu, então, ao Supremo com argumento de que a não concessão do reajuste mensal viola a Constituição, quando trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustentou que, de acordo com a Constituição Federal, não se pode aumentar despesa pública com pessoal sem legislação específica.

Com a decisão de hoje, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, informou que 28 mil processos que tratam da mesma questão, e estavam parados, terão prosseguimento. Eles estavam parados nas instâncias inferiores, aguardando a decisão do STF, uma vez que são processos com idêntico teor. Nestes casos, as ações ficam suspensas até o posicionamento final do Supremo.

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Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que não à Corte julgar recurso sobre o direito a reajuste mensal de vale-alimentação. A corrente majoritária entre os ministros entendeu que não se trata de matéria constitucional, portanto, o caso não deve ser julgado pelo Supremo. O tema foi discutido por causa uma ação proveniente do Rio Grande do Sul.

Servidores do Rio Grande do Sul ingressaram com ação na Justiça pedindo aumento mensal do vale-alimentação pago pelo governo estadual. A Justiça do estado negou o pedido, argumentando que o reajuste deve ser previsto em lei específica de iniciativa do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário fixar índices.

Um servidora recorreu, então, ao Supremo com argumento de que a não concessão do reajuste mensal viola a Constituição, quando trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustentou que, de acordo com a Constituição Federal, não se pode aumentar despesa pública com pessoal sem legislação específica.

Com a decisão de hoje, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, informou que 28 mil processos que tratam da mesma questão, e estavam parados, terão prosseguimento. Eles estavam parados nas instâncias inferiores, aguardando a decisão do STF, uma vez que são processos com idêntico teor. Nestes casos, as ações ficam suspensas até o posicionamento final do Supremo.

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