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STF decide julgar recurso que pode liberar candidaturas avulsas

Por 6 votos a 4, os ministros seguiram a posição do relator do recurso, Roberto Barroso, que era favorável a analisar o recurso

STF: a decisão do Supremo ocorre no mesmo dia em que o Senado aprovou um texto de reforma política (Marcos Oliveira/Agência Senado)

STF: a decisão do Supremo ocorre no mesmo dia em que o Senado aprovou um texto de reforma política (Marcos Oliveira/Agência Senado)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de outubro de 2017 às 17h23.

Última atualização em 5 de outubro de 2017 às 18h05.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 5, estabelecer repercussão geral a uma ação que discute a possibilidade de uma pessoa não filiada a partido político se candidatar em eleições.

A questão foi colocada pelo ministro relator, Luís Roberto Barroso, em um recurso de autoria de um advogado que teve negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sob o argumento de que a Constituição exige filiação partidária a candidatos.

A decisão abre a possibilidade de o STF alterar, em um julgamento futuro, este ponto do sistema eleitoral.

Não há previsão de quando o tema deverá ser julgado. O relator Barroso afirmou que é preciso debater amplamente o tema antes de uma votação.

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, se adiantou em advertir que, para as eleições de 2018, não haveria condições operacionais de implementar as candidaturas avulsas.

Mendes disse isso enquanto levantou, de forma irônica, a hipótese de algum ministro dar uma liminar permitindo candidatura avulsa.

A proposta de Barroso sofreu resistência de quatro ministros - Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o próprio Gilmar Mendes.

Eles afirmaram que o recurso já chegou ao Supremo prejudicado, isto é, sem que seja possível conceder ao autor aquilo que ele pede, porque a eleição já se passou.

Assim não seria possível, na visão deles, julgar se a proibição de candidatura deve ser revista para todos os cidadãos. Lewandowski chegou a afirmar que o Supremo não pode "fazer reforma política a partir de uma decisão jurisprudencial".

Barroso, no entanto, foi acompanhado por Celso de Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que aceitaram atribuir repercussão geral ao tema.

Vencidos em relação ao prejuízo da ação, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes aceitaram a repercussão geral para debate da ação.

"Eu trago esse debate para que a partir daqui nós possamos organizar uma discussão sobre fatos, sobre experiências históricas, sobre argumentos e com base em elementos objetivos, fazer as escolhas pro futuro, escapando tanto do imobilismo quanto das falsas soluções singelas. A maior parte das democracias do mundo admite a candidatura avulsa. Destaquei alguns países - Chile, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Portugal", disse Barroso ao propor que o STF julgue a ação.

"Reconhecendo a repercussão geral, teremos tempo de estudarmos, marcarmos um encontro com o assunto um pouco mais na frente. Acho que é preciso debatê-la com a sociedade, debatê-la com o Parlamento. Há uma grande insatisfação com o modelo político, mas não queremos substituir por qualquer coisa. É preciso pensar, e só então tomar uma decisão", disse Barroso, falando ser contra decisões feitas em "arroubos" e "oba-oba".

Gilmar Mendes reconheceu a importância do tema, mas disse que isso não deveria ser discutido nesta ação no STF.

"A premissa básica é: a filiação partidária é condição básica para se candidatar. Tanto é que na Constituição Federal se fala em condição de elegibilidade. Se o legislador nada fizer sobre o tema, só haverá candidatura com partido. Eu fico fascinado com o debate, mas acho que há óbices para essa discussão", disse Gilmar Mendes, afirmando que seria possível discutir o tema hipoteticamente em ação de outro tipo, como uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

"Nós não podemos fazer reforma política a partir de uma decisão jurisprudencial, uma decisão pretoriana. O Supremo Tribunal Federal, com o devido respeito, por mais interessante, por mais relevante que seja o tema, por mais palpitante que se apresente à população, por maiores que sejam os defeitos do nosso sistema partidário e da nossa representação política, não é esse o foro para discutir essa matéria", disse o ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Edson Fachin, um dos que acompanhou Barroso, afirmou que "a Corte não deveria ou não deve abrir mão do seu papel de interpretar esta regra que o eminente ministro relator está trazendo para discussão".

O ministro Celso de Mello concordou que o debate deve ser feito no STF, mesmo sem a possibilidade de reverter a situação do candidato que não pode concorrer em 2016.

"Torna-se menos importante o caso concreto e muito mais relevante o exame da tese constitucional a ser debatida. Há tratados e convenções de direitos humanos sobre o tema. Esses pactos internacionais, não importa se de âmbito regional ou se se cuida de uma convenção de abrangência global, o fato é que eu entendo que eles se revestem de qualificação constitucional e por isso mesmo podem conferir essa hierarquia ao próprio tema jurídico a ser debatido", disse Celso de Mello.

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