Breno Fischberg: no julgamento de primeiros embargos declaratórios, Fischberg teve pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão (Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2013 às 15h16.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta quarta-feira, 13, o segundo recurso apresentado pela defesa da ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg no processo do mensalão.
A defesa de Breno Fischberg disse que havia omissão do Supremo, no julgamento dos primeiros recursos pela Corte, sobre o regime inicial de cumprimento de pena dele e a eventual possibilidade de substituição do regime privativo de liberdade por privativa de direitos.
No julgamento dos primeiros embargos declaratórios, Breno Fischberg teve a pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, a pena foi igualada a do também ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado.
Inicialmente, o ministro Roberto Barroso, relator do pedido, havia proposto votar para negar o pedido.
Contudo, o ministro decidiu aceitar parcialmente o recurso para deixar claro na decisão que Fischberg terá o mesmo regime de pena de Enivaldo Quadrado. Ele ganhou direito a prestar serviços comunitários.