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STF converte pena de Breno Fischberg no mensalão

Relator do pedido decidiu aceitar parcialmente recurso para deixar claro na decisão que Fischberg terá mesmo regime de pena de Enivaldo Quadrado


	Breno Fischberg: no julgamento de primeiros embargos declaratórios, Fischberg teve pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão
 (Agência Brasil)

Breno Fischberg: no julgamento de primeiros embargos declaratórios, Fischberg teve pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 15h16.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta quarta-feira, 13, o segundo recurso apresentado pela defesa da ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg no processo do mensalão.

A defesa de Breno Fischberg disse que havia omissão do Supremo, no julgamento dos primeiros recursos pela Corte, sobre o regime inicial de cumprimento de pena dele e a eventual possibilidade de substituição do regime privativo de liberdade por privativa de direitos.

No julgamento dos primeiros embargos declaratórios, Breno Fischberg teve a pena pela condenação de lavagem de dinheiro fixada em 3 anos e 6 meses de prisão. Na ocasião, a pena foi igualada a do também ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado.

Inicialmente, o ministro Roberto Barroso, relator do pedido, havia proposto votar para negar o pedido.

Contudo, o ministro decidiu aceitar parcialmente o recurso para deixar claro na decisão que Fischberg terá o mesmo regime de pena de Enivaldo Quadrado. Ele ganhou direito a prestar serviços comunitários.

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