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STF confirma que foro não alcança casos de improbidade administrativa

Pelo atual entendimento, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares faz com que eles sejam processados apenas por infrações penais

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STF: discussão girou em torno de um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil (STF/Divulgação)

STF: discussão girou em torno de um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil (STF/Divulgação)

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Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo, do Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de maio de 2018 às, 21h06.

Brasília - Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 10, que o foro privilegiado não alcança os casos de improbidade administrativa.

A discussão no STF girou em torno de um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil, contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que Padilha ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso.

Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares faz com que eles sejam processados apenas por infrações penais no Supremo - no caso de deputados federais e senadores, o STF restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Para improbidade administrativa - ato em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público ou seja beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo -, não há a mesma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.

"O foro especial previsto na Constituição Federal não é extensível às relações de improbidade administrativa. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil", disse Barroso.

O ministro havia pedido vista (mais tempo para análise) em novembro de 2014, quando o processo começou a ser julgado. Na época, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou a favor de estender o foro privilegiado para os casos de improbidade administrativa.

De acordo com Barroso, a autoridade pública "merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional". O ministro defendeu a criação, pelo Legislativo, de uma vara federal única especializada para analisar os casos de improbidade administrativa.

Bagunça

Mesmo acompanhando Barroso no caso da improbidade administrativa, Gilmar Mendes fez críticas à decisão do STF da semana passada de restringir o foro de parlamentares. "Instalou-se uma grande bagunça, o pouco que se conhece já se percebe que de fato brincamos de reformadores da natureza. Eu acho que nós estamos produzindo uma tal bagunça, uma tal desordem que é melhor ficar parado", disse Gilmar.

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