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STF condena Kátia Rabello a 16 anos e 8 meses

Ela foi condenada pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas

Ministros do STF: o relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou em seu voto que o banco foi colocado a serviço do esquema (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2012 às 19h33.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a penas que, somadas, chegam a 16 anos e 8 meses de prisão a ex-presidente e acionista do banco Rural Kátia Rabello no processo do mensalão . Ela foi condenada pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Outros dois ex-dirigentes do banco foram condenados, mas as penas só serão conhecidas na próxima sessão do tribunal, marcada para a quarta-feira (14).

A maior pena imposta a Kátia foi pelo crime de lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de prisão. Ela recebeu ainda penas de 4 anos e 7 meses por evasão de divisas, 4 anos por gestão fraudulenta e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha. As multas aplicadas superariam R$ 1,5 milhão.

Dois ministros - o revisor Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello - ficaram de analisar posteriormente se alguns desses crimes teriam acontecido em modo de continuidade delitiva. Se o tribunal reconhecer esse tipo, as penas não seriam somadas, adotando-se apenas a sanção mais alta, aplicando-se um agravante pela reiteração da conduta.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou em seu voto que o banco foi colocado a serviço do esquema. "Ela ofereceu a estrutura do banco do qual era presidente para a quadrilha", disse. Ele destacou ainda a montagem de um sistema de lavagem de dinheiro que teria permitido 46 operações ocultadas dos órgãos de controle. "Os valores lavados eram significativamente elevados".

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A maior pena imposta a Kátia foi pelo crime de lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de prisão. Ela recebeu ainda penas de 4 anos e 7 meses por evasão de divisas, 4 anos por gestão fraudulenta e 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha. As multas aplicadas superariam R$ 1,5 milhão.

Dois ministros - o revisor Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello - ficaram de analisar posteriormente se alguns desses crimes teriam acontecido em modo de continuidade delitiva. Se o tribunal reconhecer esse tipo, as penas não seriam somadas, adotando-se apenas a sanção mais alta, aplicando-se um agravante pela reiteração da conduta.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou em seu voto que o banco foi colocado a serviço do esquema. "Ela ofereceu a estrutura do banco do qual era presidente para a quadrilha", disse. Ele destacou ainda a montagem de um sistema de lavagem de dinheiro que teria permitido 46 operações ocultadas dos órgãos de controle. "Os valores lavados eram significativamente elevados".

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