Os ministros revisor e relator do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (José Cruz/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2012 às 16h03.
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quarta-feira (21) a pena de 7 anos e 3 meses de prisão a João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O colegiado, contudo, reconheceu que a pena por corrupção passiva prescreveu porque a maioria dos ministros fixou 1 ano e 6 meses de prisão ao réu. Para que o Estado pudesse puni-lo por esse crime, Genu teria que pegar pena superior a dois anos de detenção.
Na votação sobre o crime de formação de quadrilha, o presidente interino do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, havia proposto a fixação da pena ao ex-assessor do PP em 1 ano e 8 meses de prisão. "Sem a colaboração direta e intensa de João Cláudio Genu, os parlamentares do PP teriam mais dificuldade de se transformar em uma legenda de aluguel", afirmou o relator. Em seguida, o ministro Luiz Fux acompanhou Barbosa.
Contudo, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e sugeriu a aplicação da pena de 2 anos e 3 meses de prisão por esse crime. Ele foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. "No caso, nós estamos a versar sobre a situação jurídica de pessoa altamente esclarecida, de uma pessoa que detinha um cargo de confiança e que, portanto, poderia realmente ter deixado de integrar a associação", afirmou Marco Aurélio, ao defender uma sanção maior a Genu, que prevaleceu no tribunal.
No caso da corrupção passiva, a posição dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello prevaleceu, ao pedir a aplicação de pena de 1 ano e 6 meses de prisão. Com essa sanção, a pena está prescrita. Por último, a maioria da Corte acompanhou a manifestação do relator em relação ao crime de lavagem de dinheiro. Barbosa propôs a aplicação da pena de 5 anos de prisão e 200 dias multa ao ex-assessor do PP. Com essa sanção, Genu deve cumprir a pena em regime semiaberto.