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STF concede progressão de regime a 2 condenados no mensalão

Com a decisão, condenados passam a cumprir pena em regime semiberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar

A decisão foi remetida ao ministro Ricardo Lewandowski devido ao recesso no Judiciário (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2015 às 15h17.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Ricardo Lewandowski,  concedeu progressão de regime a dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Com a decisão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Eles cumprem pena em Minas Gerais.

Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses.

Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP).

A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão, no entanto, devido ao período de recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski.

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Com a decisão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Eles cumprem pena em Minas Gerais.

Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses.

Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP).

A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão, no entanto, devido ao período de recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski.

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