STF concede prisão em regime aberto para Valdemar Costa Neto
Valdemar Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470 no processo do mensalão
Da Redação
Publicado em 10 de novembro de 2014 às 16h28.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu hoje (10) regime aberto de prisão domiciliar ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão . Com a decisão, Valdemar vai cumprir o resto da pena em casa.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir.
No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Barroso entendeu que o ex-parlamentar tem direito ao benefício por ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Costa Neto já cumpriu 11 meses e seis dias no semiaberto. Além disso, tem 155 dias remidos - descontados da pena inicial, em função dos dias trabalhados em um restaurante industrial e das horas de estudo.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu hoje (10) regime aberto de prisão domiciliar ao ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão . Com a decisão, Valdemar vai cumprir o resto da pena em casa.
De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir.
No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.
Barroso entendeu que o ex-parlamentar tem direito ao benefício por ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal. De acordo com informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Costa Neto já cumpriu 11 meses e seis dias no semiaberto. Além disso, tem 155 dias remidos - descontados da pena inicial, em função dos dias trabalhados em um restaurante industrial e das horas de estudo.