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STF concede prisão em regime aberto para Delúbio Soares

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, Delúbio tem direito ao benefício por já ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal


	Delúbio Soares: com a decisão, o ex-tesoureiro vai cumprir a pena em casa
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Delúbio Soares: com a decisão, o ex-tesoureiro vai cumprir a pena em casa (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de setembro de 2014 às 20h49.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou hoje (22) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir o restante da pena em regime aberto.

Segundo o ministro, Delúbio tem direito ao benefício por já ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.

Com a decisão, o ex-tesoureiro vai cumprir a pena em casa.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir.

No Distrito Federal, pela inexistência do estabelecimento no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e observe algumas regras, como horário para chegar ao domicílio, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão no regime semiaberto e já cumpriu dez meses e quatro dias. Somados a 117 dias que foram descontados da pena em função do trabalho externo na Central Única dos Trabalhadores (CUT), ele alcançou um sexto da pena no dia 30 de agosto.

Os ex-deputados José Genoino e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), e o ex-tesoureiro do antigo PL (atual PR) Jacinto Lamas já foram beneficiados com o regime de prisão domiciliar. Eles também cumpriram um sexto da pena no semiaberto.

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