Lula (Paulo Whitaker/Reuters)
Luiza Calegari
Publicado em 22 de março de 2018 às 19h13.
Última atualização em 23 de março de 2018 às 13h19.
São Paulo – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por aceitar um pedido liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja impedida a prisão imediata no caso da confirmação da sentença condenatória na segunda instância.
A sessão foi encerrada antes que os ministros passassem a debater o pedido de habeas corpus propriamente disso. Por esse motivo, o advogado José Roberto Batochio, pediu que fosse concedida uma liminar impedindo a prisão de Lula até que o mérito seja avaliado pelo plenário do STF, o que deve acontecer só em 4 de abril.
O pedido foi justificado porque o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) deve julgar os últimos recursos da defesa de Lula na próxima segunda-feira (26), antes, portanto, do julgamento do pedido de habeas corpus no STF.
Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Votaram contra a concessão da liminar os ministros Edson Fachin, José Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Na próxima segunda-feira (26), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, deve julgar os chamados embargos de declaração, recursos que pretendem esclarecer omissões, obscuridades ou contradições no acórdão, a sentença que aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e um mês de prisão.
Os embargos serão julgados pela 8ª turma do tribunal, composta pelos desembargadores Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Ao aumentar a pena de Lula, inicialmente estabelecida pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13º Vara Federal em Curitiba, em nove anos, os desembargadores tomaram a decisão por unanimidade.
Se os embargos forem rejeitados na sessão da próxima segunda-feira, o processo será enviado de volta para Moro, que será responsável pela emissão do mandado de prisão. Se forem aceitos, caberá mais recursos e a pena não poderá ser executada.
A sessão do tribunal está marcada para as 13h, na sede do TRF 4, na capital gaúcha.
(com Agência Brasil)