STF autoriza que Alagoas volte a receber verbas da União
Estado argumentou que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais
Da Redação
Publicado em 21 de julho de 2016 às 21h31.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira, 21, que o governo deve retirar Alagoas da lista federal de inadimplentes para que o Estado volte a receber verbas da União.
Em ação protocolada no STF, o Estado argumentou que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.
O Estado foi incluído no cadastro por ter descumprido a aplicação do porcentual mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano passado. O governo de Alagoas alega que há "divergência metodológica" no cálculo.
Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao Estado-membro.
"Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população", afirmou.
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira, 21, que o governo deve retirar Alagoas da lista federal de inadimplentes para que o Estado volte a receber verbas da União.
Em ação protocolada no STF, o Estado argumentou que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.
O Estado foi incluído no cadastro por ter descumprido a aplicação do porcentual mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano passado. O governo de Alagoas alega que há "divergência metodológica" no cálculo.
Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao Estado-membro.
"Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população", afirmou.