Exame Logo

STF autoriza que Alagoas volte a receber verbas da União

Estado argumentou que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais

Ricardo Lewandowski: estado argumentou que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais (Evaristo Sa/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de julho de 2016 às 21h31.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira, 21, que o governo deve retirar Alagoas da lista federal de inadimplentes para que o Estado volte a receber verbas da União.

Em ação protocolada no STF, o Estado argumentou que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.

O Estado foi incluído no cadastro por ter descumprido a aplicação do porcentual mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano passado. O governo de Alagoas alega que há "divergência metodológica" no cálculo.

Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao Estado-membro.

"Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população", afirmou.

Veja também

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou nesta quinta-feira, 21, que o governo deve retirar Alagoas da lista federal de inadimplentes para que o Estado volte a receber verbas da União.

Em ação protocolada no STF, o Estado argumentou que está impedido de celebrar convênios, contrair empréstimos e receber transferências voluntárias de recursos federais.

O Estado foi incluído no cadastro por ter descumprido a aplicação do porcentual mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano passado. O governo de Alagoas alega que há "divergência metodológica" no cálculo.

Para Lewandowski, os serviços públicos essenciais à população não podem ser inviabilizados pela ausência de repasse de verbas públicas ao Estado-membro.

"Em sede de medida liminar, parece plausível permitir que o Estado de Alagoas volte a receber verbas públicas, a título de repasse, a fim de que possa executar as políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população", afirmou.

Acompanhe tudo sobre:AlagoasDinheiroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame