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STF arquiva inquérito contra senador Blairo Maggi

Atendendo manifestação de Rodrigo Janot, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o arquivamento do inquérito contra o senador

Blairo Maggi: segundo Janot, operação não apresentou indícios suficientes de crime praticado pelo senador (ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de maio de 2016 às 22h24.

Atendendo manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot , o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal , determinou hoje (10) o arquivamento do inquérito contra o senador Blairo Maggi (PR-MT) relacionado à Operação Ararath, da Polícia Federal. Maggi era investigado por suspeita de lavagem de dinheiro quando era governador do Mato Grosso.

Em seu despacho, Toffoli argumentou que o pronunciamento do procurador-geral pelo arquivamento confere “juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva”.

O ministro disse que, segundo jurisprudência do STF, o pronunciamento de arquivamento, de forma geral, deve ser acolhido “sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”.

Em manifestação entregue ao STF, Janot considerou que a investigação decorrente da Operação Ararath - iniciada a partir de notícia-crime relacionada a operação clandestina de uma instituição financeira que atuava sem autorização do Banco Central e serviria como fachada para lavagem de dinheiro – não apresentou indícios suficientes de crime praticado pelo senador.

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Em seu despacho, Toffoli argumentou que o pronunciamento do procurador-geral pelo arquivamento confere “juízo negativo acerca da necessidade de apuração da prática delitiva”.

O ministro disse que, segundo jurisprudência do STF, o pronunciamento de arquivamento, de forma geral, deve ser acolhido “sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal”.

Em manifestação entregue ao STF, Janot considerou que a investigação decorrente da Operação Ararath - iniciada a partir de notícia-crime relacionada a operação clandestina de uma instituição financeira que atuava sem autorização do Banco Central e serviria como fachada para lavagem de dinheiro – não apresentou indícios suficientes de crime praticado pelo senador.

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