STF aprova acordo que compensa estados em R$ 65,6 bilhões
Governo vai repassar perdas da chamada Lei Kandir, que desonerou exportações, mas diminuiu a receita das unidades da federação
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de maio de 2020 às 16h43.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) homologou nesta quarta-feira o acordo feito pelo governo federal com os estados para compensar as perdas com a Lei Kandir, que desonerou as exportações, mas diminuiu a receita das unidades da federação.
Entre as cláusulas previstas está o repasse de R$ 65,6 bilhões da União aos estados até 2037. Parte desse dinheiro ficará com os municípios.
Para o dinheiro ser repassado, é preciso primeiro que o Congresso aprove uma lei regulamentando a questão. Assim, o governo federal se comprometeu a enviar em até 60 dias um projeto à Câmara. Mas não há previsão de um prazo para o Parlamento analisá-lo. O acordo também prevê a extinção de ações judiciais sobre o tema.
Dos R$ 65,6 bilhões, o acordo prevê a distribuição de R$ 58 bilhões até 2037. Outros R$ 3,6 bilhões serão repassados num prazo de três anos após a aprovação da lei. Por fim, haverá R$ 4 bilhões provenientes do leilão de dois campos de petróleo.
O relator do processo foi o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da homologação do acordo.
"Graças ao esforço de todos os participantes da Comissão Especial, atuante no âmbito do STF, conseguimos empreender um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito que perdurava há mais de 20 anos, entre as esferas federal, estadual e distrital. A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter ótimo exemplo de cooperação institucional entre seus Entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias", disse Gilmar.
Os demais ministros concordaram com ele, exceto Marco Aurélio Mello, que criticou o "faz de conta" do país. Ele lembrou que a Lei Kandir tem mais de 30 anos e que, em decisões anteriores, o STF já tinha dado um tempo para o Congresso legislar sobre o caso, o que foi descumprido e levou a Corte a prorrogar os prazos. Assim, permitir nova prorrogação só alimenta um círculo vicioso.
"A história d Brasil se faz calcada no faz de conta. Faz de conta que as instituições funcionam. Faz de conta que se tem apego pela lei maior do país, a Constituição Federal. Faz de conta que tudo está bem no cenário. O processo é um processo objetivo. Especificamente, defrontamo-nos com a uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão. E aí nós verificamos que, passados 31 anos, 7 meses e 15 dias, não houve ainda vontade política por parte do Congresso considerada a necessidade da lei prevista", disse Marco Aurélio.
O acordo homologado tem inclusive uma cláusula sobre a possibilidade de o Congresso continuar não legislando sobre o tema. "Persistindo a mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal poderá ser novamente instado a se manifestar nos autos da ADO 25 [a ação que levou ao acordo], diante do descumprimento do prazo e das condições fixadas no julgamento de mérito da referida ação direta de inconstitucionalidade por omissão", diz trecho do acordo.