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STF anula condenações de Lula: ex-presidente agora pode concorrer a eleições

Ministro Edson Fachin anula todas as condenações de Lula, que, com isso, pode concorrer ao pleito eleitoral de 2022

Lula: STF anulou as condenações do ex-presidente (Amanda Perobelli/Reuters)

Lula: STF anulou as condenações do ex-presidente (Amanda Perobelli/Reuters)

CA

Carla Aranha

Publicado em 8 de março de 2021 às 15h47.

Última atualização em 8 de março de 2021 às 18h40.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda, dia 8, as quatro condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decorrentes da Operação Lava-Jato — tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia e sede do Instituto Lula e doações da Odebrecht. Dessa forma, o ex-presidente deixa de ser inelegível e pode concorrer às eleições de 2022.

Em nota, Fachin afirmou que considera a  vara de Justiça de Curitiba, onde tramitaram os processos contra o ex-presidente, não tem competência para julgar o caso. O ministro também apontou que o único ponto de 'intersecção entre os fatos narrados' na denúncia contra Lula e a competência de Curitiba foi o pertencimento do grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita nas contratações da Petrobras.

Ao estender a decisão para as outras três ações penais - sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht - o ministro afirmou que existem as mesmas problemáticas. 

Segundo a consultoria política Arko Advice, a Procuradoria Geral da República irá recorrer da decisão do Ministro do STF Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Lula.

Após a decisão de Fachin, o Ibovespa, principal índice da B3, fechou a sessão com queda de 3,98%, em 110.611 pontos, depois de cair 4,3% na mínima do dia. "A Bolsa perdeu praticamente 3.000 pontos em alguns minutos (das 15h30 às 15h55) com a notícia pelo fator incerteza", disse o analista Henrique Esteter, da Guide Investimentos.

Veja nota emitida pelo gabinete do ministro Edson Fachin:

"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR    (Triplex    do    Guarujá),    5021365-

32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR

(sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam

diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021."

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