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STF anula caso Celso Daniel e processo terá de ser refeito

A decisão foi tomada pela 1.ª Turma de ministros do STF, que acolheu pedido da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sérgio Sombra

STF: julgamento no Supremo Tribunal Federal nesta terça feira terminou empatado em 2 a 2 (Carlos Humberto/SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2014 às 18h37.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) anulou nesta terça feira o processo do caso Celso Daniel, prefeito do PT de Santo André, na Grande São Paulo, assassinado a tiros em janeiro de 2002.

A ação terá que ser refeita desde a etapa dos interrogatórios dos acusados.

A decisão foi tomada pela 1.ª Turma de ministros do STF, que acolheu pedido da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sérgio Sombra, apontado pelo Ministério Público Estadual como mandante da morte do petista.

O processo tem 7 acusados, seis dos quais já foram submetidos a júri popular na Comarca de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) e condenados a penas que oscilam entre 18 anos e 24 anos.

Apenas Sérgio Gomes não foi julgado até hoje, decorridos mais de 12 anos do crime que abalou o PT.

Para o Ministério Público Estadual, Celso Daniel foi morto porque descobriu em sua própria gestão na Prefeitura de Santo André um esquema de corrupção e propinas para o partido ao qual ele pertencia.

Para a polícia, o então prefeito foi morto por "bandidos comuns, sem motivação política".

A decisão cria um imbróglio jurídico porque o processo já tem seis condenados.

O advogado de Sérgio Sombra, criminalista Roberto Podval, recorreu ao Supremo argumentando que durante a fase de instrução do processo não lhe foi dada oportunidade de fazer perguntas aos outros acusados.

A fase de instrução antecede a pronúncia e o júri popular dos acusados.

Segundo Podval, a jurisprudência da própria Corte prevê que os defensores podem fazer questionamentos a outros réus. Podval e outros advogados de defesa argumentaram ao STF que o juiz de primeiro grau, da Comarca de Itapecerica da Serra, não os autorizou a participarem dos interrogatórios.

O julgamento no STF nesta terça feira, 16, terminou empatado em 2 a 2. Votaram pelo acolhimento do pedido de habeas corpus os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

Os ministros Luís Barroso e Rosa Weber não discutiram o mérito, mas não admitiram o habeas corpus. Com o empate, prevalece a defesa.

Com a decisão fica anulado o processo do caso Celso Daniel desde a fase de interrogatórios dos acusados.

Tudo terá que ser refeito, mas surgem dúvidas processuais, na avaliação do advogado Roberto Podval.

"Tem que anular o processo e começar tudo, mas o problema é como interrogar as pessoas que já foram julgadas, condenadas e estão cumprindo pena há alguns anos."

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São Paulo - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) anulou nesta terça feira o processo do caso Celso Daniel, prefeito do PT de Santo André, na Grande São Paulo, assassinado a tiros em janeiro de 2002.

A ação terá que ser refeita desde a etapa dos interrogatórios dos acusados.

A decisão foi tomada pela 1.ª Turma de ministros do STF, que acolheu pedido da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sérgio Sombra, apontado pelo Ministério Público Estadual como mandante da morte do petista.

O processo tem 7 acusados, seis dos quais já foram submetidos a júri popular na Comarca de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) e condenados a penas que oscilam entre 18 anos e 24 anos.

Apenas Sérgio Gomes não foi julgado até hoje, decorridos mais de 12 anos do crime que abalou o PT.

Para o Ministério Público Estadual, Celso Daniel foi morto porque descobriu em sua própria gestão na Prefeitura de Santo André um esquema de corrupção e propinas para o partido ao qual ele pertencia.

Para a polícia, o então prefeito foi morto por "bandidos comuns, sem motivação política".

A decisão cria um imbróglio jurídico porque o processo já tem seis condenados.

O advogado de Sérgio Sombra, criminalista Roberto Podval, recorreu ao Supremo argumentando que durante a fase de instrução do processo não lhe foi dada oportunidade de fazer perguntas aos outros acusados.

A fase de instrução antecede a pronúncia e o júri popular dos acusados.

Segundo Podval, a jurisprudência da própria Corte prevê que os defensores podem fazer questionamentos a outros réus. Podval e outros advogados de defesa argumentaram ao STF que o juiz de primeiro grau, da Comarca de Itapecerica da Serra, não os autorizou a participarem dos interrogatórios.

O julgamento no STF nesta terça feira, 16, terminou empatado em 2 a 2. Votaram pelo acolhimento do pedido de habeas corpus os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

Os ministros Luís Barroso e Rosa Weber não discutiram o mérito, mas não admitiram o habeas corpus. Com o empate, prevalece a defesa.

Com a decisão fica anulado o processo do caso Celso Daniel desde a fase de interrogatórios dos acusados.

Tudo terá que ser refeito, mas surgem dúvidas processuais, na avaliação do advogado Roberto Podval.

"Tem que anular o processo e começar tudo, mas o problema é como interrogar as pessoas que já foram julgadas, condenadas e estão cumprindo pena há alguns anos."

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