STF analisa federações partidárias e vai julgar 'pacote eleitoral'
Na prática, o voto dos ministros pode afetar, inclusive, os prazos que os partidos terão para consolidar alianças, segurar seus quadros e definir o nome do presidenciável escolhido para as urnas
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de fevereiro de 2022 às 10h08.
Última atualização em 4 de fevereiro de 2022 às 10h35.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou nesta quinta-feira, 3, a analisar a ação que vai definir a validade constitucional das federações partidárias - novo artifício de união entre as siglas aprovado pelo Congresso Nacional em 2021. Esta será a primeira de uma série de matérias analisadas nos próximos meses pela Corte Suprema que influenciam a corrida eleitoral.
Na prática, o voto dos ministros pode afetar, inclusive, os prazos que os partidos terão para consolidar alianças, segurar seus quadros e definir o nome do presidenciável escolhido para as urnas.
No "pacote eleitoral" que tramita no STF consta, ainda, uma ação que considera inconstitucional o teto de R$ 4,9 bilhões destinado ao fundo eleitoral e outra que pede redução do tempo em que políticos "fichas-sujas" precisam aguardar para lançar uma candidatura. Essas duas ações têm relatoria dos dois ministros indicados para a Corte pelo presidente Jair Bolsonaro - André Mendonça e Kassio Nunes Marques, respectivamente.
As legendas passaram a disputar melhores saídas para seu desempenho eleitoral na Corte. À Coluna do Estadão, presidentes de partido disseram ver com preocupação o fato de o STF, e não o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ter de se debruçar nesses assuntos com recorrência. O TSE, contudo, tem competência para julgar o que diz respeito ao processo eleitoral e o STF é o responsável por dar a interpretação da aplicação da Constituição segundo o professor de Direito Eleitoral Alberto Rollo.
No caso das federações, seis legendas pediram para ser anexadas à lista de entidades ouvidas pelo Supremo. Dono da ação, o PTB recusa o modelo por acreditar que o mesmo fere a autonomia partidária e o sistema de eleições proporcionais.