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STF amplia licença-maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas

Com decisão, qualquer segurada que tiver feito pelo menos um pagamento à Previdência Social terá direito ao benefício

Com a decisão, profissionais autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária (Ian Waldie/Getty/Getty Images)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 25 de março de 2024 às 10h52.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas. Mudança foi definida por ministros do STF em sessão que decidiu que a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é mais válida.

A norma já vigorava há mais de 20 anos e foi derrubada pela Corte no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Ministros definiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmo direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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Com a decisão, profissionais autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

Como era antes?

Anteriormente, a lei definia que deveriam ser feitos pelo menos 10 pagamentos aoINSSpara que essas trabalhadoras tivessem direito ao benefício. A norma foi implantada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, durante a reforma daPrevidênciade 1999, através da lei 9.876, que estava sendo contestada pela ADI 2.110.

Na sessão da última quinta-feira, a Corte julgou a constitucionalidade da reforma da Previdência, contestada pela ação. Os ministros decidiram por seis votos a cinco pela constitucionalidade da reforma, no entanto, derrubaram o artigo 25 sobre a licença-maternidade. Agora não há mais diferenciação entre trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após ter feito ao menos um pagamento ao INSS.

Julgamento no STF

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a inconstitucionalidade do artigo. O relator da ação, Kassio Nunes Marques,, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)Aposentadoria pelo INSSINSSCLT

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