Marcos Valério: "discrepância" dos valores se restringia apenas aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro (Antonio Cruz/ABr)
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2013 às 17h22.
Brasília - A aplicação da multa ao réu do mensalão Marcos Valério deve ser de R$ 3 milhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira, 28, pena pecuniária de 93 dias multa, no valor unitário de dez salários mínimos, ao publicitário, considerado pelo Ministério Público como o operador do esquema.
A dúvida de qual valor de multa deveria ser aplicada surgiu após os advogados de Valério constatarem que no acórdão (documento com o resumo do julgamento) está previsto a cifra de R$ 3,2 milhões e no julgamento foi proferido um montante de R$ 2,7 milhões.
A "discrepância" dos valores se restringia, no entanto, apenas aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Além desses dois crimes, Valério foi condenado por formação de quadrilha, peculato e evasão de divisas. A pena prevista, a maior entre os condenados, é de 40 anos de prisão.
No início da sessão desta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski, autor do voto vencedor sobre a pena aplicada a Valério, argumentou que um erro material foi a origem do surgimento dos valores diferentes. "Sugeri 93 dias multa para ambos os crimes conforme cálculos detalhados", disse o ministro. No acórdão para o crime de corrupção ativa também constava o valor de 186 dias multa e para o de lavagem de dinheiro 310. "Minha intenção foi estabelecer 93 dias multa", reafirmou o ministro lembrando que o dia-multa deveria ter como base dez salários mínimos. Com esse entendimento, o valor final das multas ficou em R$ 3 milhões.
O esclarecimento de Lewandowski foi seguido pelos demais ministros. Na sequência da análise dos embargos de Valério, Lewandowski também ponderou que teria havido contradição na dosimetria da pena aplicada pelo crime de formação de quadrilha contra o publicitário. Na análise do ministro, que foi revisor do processo do mensalão, a pena foi aumentada para evitar a prescrição do crime.
O presidente do STF e revisor do processo, Joaquim Barbosa, rebateu os argumentos do ministro afirmando que Lewandowski absolveu Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha e que na sessão desta quarta estava tentando "revisitar o mérito".
"A dosimetria da pena foi feita de maneira muito transparente", afirmou Barbosa. Os demais ministros também não seguiram o entendimento de Lewandowski.
Após concluíram a análise de Marcos Valério, os ministros iniciaram a discussão sobre os recursos dos deputado José Genoíno (PT-SP).