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STF adia julgamento de recurso do senador Ivo Cassol

Agora, caberá ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, definir uma nova data para a inclusão do tema na pauta

Ivo Cassol foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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Da Redação

Publicado em 4 de novembro de 2015 às 17h33.

Brasília - O julgamento do último recurso possível antes da prisão do senador Ivo Cassol (PP-RO) foi adiado nesta quarta-feira, 4, pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), que encerrou a sessão plenária após avaliar casos de repercussão geral e deixou uma pauta remanescente, inclusive o caso do senador.

Agora, caberá ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, definir uma nova data para a inclusão do tema na pauta.

Na sessão desta quarta, a ministra relatora da ação, Cármen Lúcia, disse que havia adiado uma viagem para tratar do tema e que já tinha uma manifestação sobre o pedido do adiamento do processo, mas Lewandowski argumentou que era melhor adiar a apreciação.

A defesa de Cassol, o primeiro senador a ser condenado no Brasil desde a Constituição de 1988, pediu revisão da pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias porque a considera equivocada.

Uma das teses do advogado Marcelo Leal é de que a Corte deveria levar em conta um número menor de crimes. "A consequência não é absolver o Ivo, mas diminuir a pena para ficar abaixo de 4 anos", explica o advogado Marcelo Leal.

Cassol foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002.

O Ministério Público explica na denúncia ao Supremo que o esquema consistia no fracionamento ilegal das ações que privilegiava empresas ligadas ao ex-prefeito. Para a defesa, as fraudes ocorreram em seis processos, e não em 12.

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Na sessão desta quarta, a ministra relatora da ação, Cármen Lúcia, disse que havia adiado uma viagem para tratar do tema e que já tinha uma manifestação sobre o pedido do adiamento do processo, mas Lewandowski argumentou que era melhor adiar a apreciação.

A defesa de Cassol, o primeiro senador a ser condenado no Brasil desde a Constituição de 1988, pediu revisão da pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias porque a considera equivocada.

Uma das teses do advogado Marcelo Leal é de que a Corte deveria levar em conta um número menor de crimes. "A consequência não é absolver o Ivo, mas diminuir a pena para ficar abaixo de 4 anos", explica o advogado Marcelo Leal.

Cassol foi condenado por fraude em 12 licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002.

O Ministério Público explica na denúncia ao Supremo que o esquema consistia no fracionamento ilegal das ações que privilegiava empresas ligadas ao ex-prefeito. Para a defesa, as fraudes ocorreram em seis processos, e não em 12.

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