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STF adia decisão sobre foro privilegiado

Pedido de vista impediu a definição sobre o reconhecimento de foro privilegiado para agentes públicos acusados de improbidade administrativa

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	Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Nelson Jr./SCO/STF)

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Beatriz Bulla

Publicado em 19 de novembro de 2014 às, 20h13.

Brasília - Um pedido de vista nesta quarta-feira impediu a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento de foro privilegiado para agentes públicos acusados de improbidade administrativa.

No sistema atual, autoridades públicas têm foro especial por prerrogativa de função determinado pela Constituição quando são julgados em ações penais, o que leva, por exemplo, parlamentares e ministros a serem julgados no Supremo Tribunal Federal.

Para improbidade administrativa, contudo, não há previsão de foro privilegiado.

Hoje, o ministro Teori Zavascki votou a favor do estabelecimento da prerrogativa de foro para ações de improbidade, mas o caso foi adiado por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

"Embora atos de improbidade não tenham natureza penal, há laços de identidade entre as duas espécies", disse Teori. Apesar de Zavascki ter sido o único a votar, outros ministros se manifestaram sobre o tema.

O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a afirmar que se os processos foram transferidos de instância, pode haver risco de prescrição e prejuízo para os cofres públicos.

O caso chegou ao STF por meio de recurso apresentado pela defesa do deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que o parlamentar ocupava o cargo de ministro dos Transportes.

No Supremo, a defesa do deputado alega que agentes políticos não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade.

Teori Zavascki apontou que a discussão envolve dois pontos: a possibilidade de agentes públicos responderem a dois regimes - o relativo aos atos de improbidade e o dos crimes de responsabilidade - e a existência de prerrogativa de foro não só para ação penal, mas também para casos de improbidade.

O ministro avaliou que a Constituição não imuniza os agentes públicos, que respondem por crime de responsabilidade, a sanções por ato de improbidade, mas votou para reconhecer a prerrogativa de foro também nestes casos.

Para Zavascki, atual relator do caso, o STF deve reconhecer a competência da Corte para julgar ação de improbidade de deputado federal processado por ato praticado enquanto era ministro, devendo haver o desmembramento da ação em relação aos demais acusados.

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, foi contrária à posição de Teori.

"É preciso ter em conta as consequências práticas. São consequências extremamente nefastas, porque significaria que casos de ação de improbidade em trâmite em primeira instância vão atolar os tribunais de Justiça, TRFs, STJ e o STF", afirmou no plenário.

A avaliação da procuradora é de que o reconhecimento da prerrogativa de foro para ações de improbidade causaria um "transtorno" para os tribunais.

Antes do julgamento da ação de Eliseu Padilha, os ministros analisaram caso do ex-senador Clésio Andrade, mas decidiram por unanimidade declarar a competência do juízo de primeira instância para analisar o processo, já que o senador renunciou ao cargo.

No caso de Clésio, Barroso, que era o relator, já havia se manifestado pelo não reconhecimento de foro privilegiado em casos de improbidade administrativa.

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