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STF adia decisão sobre acesso da Receita a dados bancários

Os ministros ouviram as sustentações orais das partes e interessados no caso, mas deixaram para amanhã, 18, a tomada de votos e decisão final da questão

Plenário do STF: Fazenda, Banco Central e Advocacia-Geral da União (AGU) tentam garantir a manutenção do dispositivo (Gervásio Baptista/SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2016 às 15h48.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou nesta quarta-feira, 17, o julgamento conjunto das cinco ações que questionam o poder da Receita Federal de requisitar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.

Os ministros ouviram as sustentações orais das partes e interessados no caso, mas deixaram para amanhã, 18, a tomada de votos e decisão final da questão.

A Lei Complementar 105, de 2001, que autoriza o acesso do Fisco às informações, é questionada na Corte por partidos, confederações e também pessoa física, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário.

Fazenda, Banco Central e Advocacia-Geral da União (AGU) tentam garantir a manutenção do dispositivo.

O governo sustenta que o procedimento de requisição de informações bancárias do contribuinte é feito de forma criteriosa e regrada.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, tiveram encontros com ministros da Corte nas vésperas do julgamento para argumentar que o compartilhamento de informações é permitido pela Constituição.

Antes do início da sessão desta quarta-feira, 17, Rachid teve reunião com o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

Desde o início deste ano, o tema tem estado no centro das atenções com o aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita Federal.

O Fisco determinou por meio de uma instrução normativa que bancos informem movimentações financeiras mensais acima de R$ 2 mil feitos por pessoas físicas e superiores a R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

A intenção é verificar a compatibilidade dos dados com as informações prestadas pelos contribuintes no imposto de renda.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das autoras de ação que questiona o procedimento atual, sustenta no STF que o repasse dos dados bancários é uma "quebra de sigilo automática".

"Há a quebra contínua, automática do sigilo e, se for verificado algum indício de irregularidade, aí sim é que se estabelece a fiscalização. Isso é uma inversão da ordem lógica. (...) A administração tributária não pode ter acesso livre a esses dados", argumentou o advogado da Confederação, Sérgio Campinho.

Luiz Gustavo Bichara, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso, afirmou que cabe ao Judiciário autorizar a quebra de sigilo de dados bancários.

"O que se está a defender não é o direito de sonegação, mas a questão é que aqui o constituinte elegeu o monopólio da primeira e da última palavra do Poder Judiciário. É ele que tem a prerrogativa de quebrar o sigilo. Jamais a Receita, jamais os entes federados", afirmou em plenário.

Do outro lado, o Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, defendeu a "cooperação entre órgãos do Estado".

"Há uma proteção ao cidadão, mas essa proteção não pode dar vida fácil para a delinquência financeira e enriquecimento ilícito. Para tanto, a lei consagrou mecanismos de cooperação entre órgãos do Estado que, repito, é um só", disse aos ministros do STF.

A procuradora da Fazenda Nacional Luciana Miranda Moreira e a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, sustentaram que o procedimento de solicitação de dados é "regrado" e não há "lugar para arbitrariedades".

"A lei de modo algum determina a quebra de sigilo pelo Executivo, ao contrário, o protege, com um procedimento todo regrado", afirmou a secretária-geral da AGU.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas, sim, de uma extensão do sigilo a outra autoridade.

"Não se trata de quebra de sigilo, mas de extensão do sigilo a órgãos que já têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia", afirmou o procurador-geral.

A expectativa no STF é que, com o adiamento do início dos votos dos ministros para a sessão de amanhã, o debate seja concluído sem pedidos de vista.

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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou nesta quarta-feira, 17, o julgamento conjunto das cinco ações que questionam o poder da Receita Federal de requisitar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.

Os ministros ouviram as sustentações orais das partes e interessados no caso, mas deixaram para amanhã, 18, a tomada de votos e decisão final da questão.

A Lei Complementar 105, de 2001, que autoriza o acesso do Fisco às informações, é questionada na Corte por partidos, confederações e também pessoa física, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário.

Fazenda, Banco Central e Advocacia-Geral da União (AGU) tentam garantir a manutenção do dispositivo.

O governo sustenta que o procedimento de requisição de informações bancárias do contribuinte é feito de forma criteriosa e regrada.

O secretário da Receita, Jorge Rachid, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, tiveram encontros com ministros da Corte nas vésperas do julgamento para argumentar que o compartilhamento de informações é permitido pela Constituição.

Antes do início da sessão desta quarta-feira, 17, Rachid teve reunião com o presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski.

Desde o início deste ano, o tema tem estado no centro das atenções com o aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita Federal.

O Fisco determinou por meio de uma instrução normativa que bancos informem movimentações financeiras mensais acima de R$ 2 mil feitos por pessoas físicas e superiores a R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.

A intenção é verificar a compatibilidade dos dados com as informações prestadas pelos contribuintes no imposto de renda.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das autoras de ação que questiona o procedimento atual, sustenta no STF que o repasse dos dados bancários é uma "quebra de sigilo automática".

"Há a quebra contínua, automática do sigilo e, se for verificado algum indício de irregularidade, aí sim é que se estabelece a fiscalização. Isso é uma inversão da ordem lógica. (...) A administração tributária não pode ter acesso livre a esses dados", argumentou o advogado da Confederação, Sérgio Campinho.

Luiz Gustavo Bichara, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso, afirmou que cabe ao Judiciário autorizar a quebra de sigilo de dados bancários.

"O que se está a defender não é o direito de sonegação, mas a questão é que aqui o constituinte elegeu o monopólio da primeira e da última palavra do Poder Judiciário. É ele que tem a prerrogativa de quebrar o sigilo. Jamais a Receita, jamais os entes federados", afirmou em plenário.

Do outro lado, o Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, defendeu a "cooperação entre órgãos do Estado".

"Há uma proteção ao cidadão, mas essa proteção não pode dar vida fácil para a delinquência financeira e enriquecimento ilícito. Para tanto, a lei consagrou mecanismos de cooperação entre órgãos do Estado que, repito, é um só", disse aos ministros do STF.

A procuradora da Fazenda Nacional Luciana Miranda Moreira e a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, sustentaram que o procedimento de solicitação de dados é "regrado" e não há "lugar para arbitrariedades".

"A lei de modo algum determina a quebra de sigilo pelo Executivo, ao contrário, o protege, com um procedimento todo regrado", afirmou a secretária-geral da AGU.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também defendeu que não se trata de quebra de sigilo bancário, mas, sim, de uma extensão do sigilo a outra autoridade.

"Não se trata de quebra de sigilo, mas de extensão do sigilo a órgãos que já têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia", afirmou o procurador-geral.

A expectativa no STF é que, com o adiamento do início dos votos dos ministros para a sessão de amanhã, o debate seja concluído sem pedidos de vista.

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