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STF absolve Feliciano da acusação de estelionato

Por unanimidade, ministros concordaram com entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e chegaram a consenso de que o parlamentar não cometeu o crime

Marco Feliciano: Feliciano foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul de ter enganado uma produtora de eventos em São Gabriel (RS) em 2008 (Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de maio de 2014 às 15h57.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) absolveu o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) da acusação de estelionato.

Por unanimidade, os ministros concordaram com o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e chegaram a consenso de que o parlamentar não cometeu o crime.

Feliciano foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul de ter enganado uma produtora de eventos em São Gabriel (RS) em 2008.

Segundo o Ministério Público, ele foi contratado por R$ 13 mil para um culto religioso, mas não compareceu ao evento.

Depois de ouvir testemunhas e de reunir provas, a procuradoria concluiu que Feliciano não gerenciava sua agenda e que ele não tinha conhecimento do compromisso.

Segundo a PGR, tanto os depoimentos da contratante quanto de outras testemunhas envolvidas indicam que as negociações eram feitas por um assistente. Além disso, o parlamentar devolveu o dinheiro.

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Feliciano foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul de ter enganado uma produtora de eventos em São Gabriel (RS) em 2008.

Segundo o Ministério Público, ele foi contratado por R$ 13 mil para um culto religioso, mas não compareceu ao evento.

Depois de ouvir testemunhas e de reunir provas, a procuradoria concluiu que Feliciano não gerenciava sua agenda e que ele não tinha conhecimento do compromisso.

Segundo a PGR, tanto os depoimentos da contratante quanto de outras testemunhas envolvidas indicam que as negociações eram feitas por um assistente. Além disso, o parlamentar devolveu o dinheiro.

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