SP recorrerá de decisão que suspende Linha 6 do Metrô
"O procurador-geral do estado está tranquilo de que é uma questão que se resolve rapidamente", disse o governador Geraldo Alckmin
Da Redação
Publicado em 5 de setembro de 2014 às 15h47.
São Paulo - O governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse nesta sexta-feira, 05, que o governo do estado irá recorrer da decisão judicial que tornou nulo o contrato para a execução das obras da Linha 6-Laranja.
"O procurador-geral do estado está tranquilo de que é uma questão que se resolve rapidamente", disse.
"Normalmente, o que tem sido feito é o governo fazer o decreto de utilidade pública (das áreas que serão desapropriadas). O concessionário privado apenas operacionaliza isso, para ganhar tempo. Quem fixa o valor (da indenização para os desapropriados) é a Justiça e o governo paga. Então, é uma questão apenas operacional, para ganhar tempo. Mas o decreto que define o terreno desapropriado é o Estado e quem define o valor é a Justiça. O que vem acontecendo? Algum juiz não vê problema, outros entendem que o Estado é que tem de fazer também essa parte operacional", afirmou o governador, durante visita ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), na região da Luz, centro de São Paulo.
"Nós fazemos isso há muito tempo. Você pega as concessões de estrada. O governo faz o decreto e o concessionário privado é mais rápido e operacionaliza o pedido da desapropriação", completou Alckmin.
O governador não detalhou o que ele entende por "operacionalização" das desapropriações.
Justiça
A transferência das desapropriações para o setor privado foi contestada em duas decisões diferentes.
A juíza Maricy Maraldi, da 9.ª Vara de Fazenda Pública da capital, observa em sua sentença, do último dia 15, que suspendeu o processo , que o pagamento das desapropriações pelo governo do Estado é "inadmissível", com "flagrante ofensa" à lei federal das licitações.
Segundo Maricy, o governo "não participou da escolha do escritório de advocacia" para as desapropriações, encargo repassado à concessionária, "que atua sob o regime de direito privado e objetiva apenas à satisfação de seus interesses", segundo consta na sentença.
Em outra ação, a juíza Cynthia Thomé, da 6.ª Vara de Fazenda Pública, lembra que, além da lei federal das licitações, as desapropriações da Linha 6 fere a Lei Estadual 7.835/92, que versa sobre o mesmo tema.
"A concessionária atua sob o regime privado, e visa apenas lucros", diz em decisão do dia 13.
As ações de desapropriação foram propostas pela Move São Paulo contra pessoas afetadas pela obra.
O mérito de nenhuma nem sequer foi julgado, dado o entendimento das juízas de que o contrato é nulo.
Inicialmente, o governo do Estado havia lançado um edital que previa o pagamento das desapropriações conforme a lei, mas não houve interessados e a regra foi mudada.
"A ausência de interessados não justifica a manobra realizada pelo Estado, ao arrepio da lei, curvando-se, de forma flagrante ao interesse particular", escreve Cynthia.
A Move São Paulo informou que vai "recorrer das decisões, por meio dos recursos previstos na lei, instruídos com parecer da Procuradoria-Geral do estado" e não haverá atraso.
A Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos foi procurada, mas não respondeu às solicitações da reportagem.
Na data da assinatura do contrato, em dezembro de 2013, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) informou que as obras começariam no primeiro semestre, o que não ocorreu.
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Metrô
O Metrô também comentou o assunto nesta manhã. Em nota, a empresa afirma que a 6.ª Câmara de Direito Público do TJ reconhece "a legitimidade da concessionária na condução do processo de desapropriação, criando assim jurisprudência sobre essa questão", segundo o texto.
"Os processos de desapropriação para a implantação da Linha 6 estão em andamento, tanto que, dos 371 imóveis necessários para a construção dos 15,9 km entre São Joaquim e Brasilândia, 179 já obtiveram sentença favorável da Justiça para imissão de posse, inclusive com depósito dos valores determinados à favor do desapropriado", argumenta a nota do Metrô.