Brasil

Só bafômetro e exame comprovam embriaguez, diz STJ

O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro

Por lei, embriaguez ao volante será determinada apenas por bafômetro e exame de sangue (Ilustração/Flickr)

Por lei, embriaguez ao volante será determinada apenas por bafômetro e exame de sangue (Ilustração/Flickr)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2012 às 19h01.

São Paulo - A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

Foram cinco votos contra quatro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto para desempatar a questão. Ela já havia se pronunciado pela exigência do bafômetro para a abertura do processo penal.

O STJ começou no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar a embriaguez ao volante que não sejam o teste do bafômetro. O ministro Marco Aurélio Belizze considera que o teste não é indispensável. Para ele, permitir a recusa do bafômetro pode estabelecer o direito de delinquir.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaTrânsitomobilidade-urbanaCrimeacidentes-de-transito

Mais de Brasil

Emissão de CNH física não será mais obrigatória, diz Renan Filho

CNH Brasil terá renovação automática e exame médico 40% mais barato

Câmara deve votar lei contra devedor contumaz nesta terça

Alckmin: governo não pode dormir e precisa de ‘esforço fiscal maior’