Senado começa discussão da PEC das drogas no plenário; veja passo a passo até votação
Na última quarta-feira, 13, a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 19 de março de 2024 às 09h09.
O plenário do Senado começa nesta terça-feira, 19, a discutir aProposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. Na última quarta-feira, 13, a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Por se tratar de uma PEC, a proposta precisa passar cinco sessões de discussão antes da votação dos senadores. Três sessões já estão agendadas, dia 19, 20 e 21. A previsão, sendo senadores, é que a proposta seja votada em abril.
Para ser aprovada, a PEC precisa deno mínimo 49 votos favoráveis em dois turnos. Caso seja validado pelo Senado, o texto segue para Câmara.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi protocolado em setembro de 2023, durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte da maconha. O avanço da matéria é visto como um recado do Senado ao STF. Senadores entendem que o Supremo está avançando em sua prerrogativa ao decidir sobre o tema.
A proposta torna mais rígido o entendimento em vigor, considerando crime a posse e o porte de drogas, sem autorização, como maconha, cocaína e LSD, independentemente da quantidade. A PEC de Pacheco inclui no artigo 5º da Constituição o seguinte inciso:
“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou no texto a orientação de diferenciação entre usuário e o traficante. A ideia é que sejam previstas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
Hoje, o porte de drogas por usuários é crime, mas foi despenalizada em 2006, ou seja, uma pessoa considerada usuária não é presa. Hoje, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevê penas por porte que variam entre: Advertência sobre os efeitos das drogas; Prestação de serviços à comunidade; e Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
O problema da lei, que foi levado ao STF, é sobre a diferenciação do usuário e traficante. Quando uma pessoa é abordada com drogas, a definição se ela é usuária ou traficante é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público.
Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.
De acordo com estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto durante o julgamento do Supremo, existe diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica.