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Senado avança na revisão da Lei da Anistia

Inclusão da proposta na pauta da Comissão de Direitos Humanos foi um pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça

Senado: para Randolfe Rodrigues, objetivo da proposta é superar entendimento do STF segundo a qual crimes cometidos durante regime militar são considerados crimes conexos aos crimes políticos (Moreira Mariz/Agência Senado)
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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2014 às 16h11.

Brasília - O processo de revisão da Lei da Anistia (Lei n° 6.683, de 1979) deu um passo adiante nesta quarta-feira (9), com a aprovação do Projeto de Lei 237/2013 na Comissão de Direitos Humanos do Senado . O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues ( PSOL -AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos pelos crimes.

De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, segundo a qual crimes como tortura, sequestros e homicídios cometidos durante o regime militar são considerados crimes conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei da Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.

“Aquela lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição”, disse o senador, acrescentando que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país.

Para ele, o único mérito da Lei da Anistia foi garantir a volta dos exilados ao Brasil. Para Randolfe, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.“Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro”, acrescentou.

A inclusão da proposta na pauta da Comissão de Direitos Humanos foi um pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).


A votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos. Conforme o Artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.

Apesar da vitória desta quarta-feira, o caminho da proposta no Congresso Nacional ainda é longo. Antes de ir à Câmara dos Deputados a proposta tem de ser examinada pelas comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça e pelo plenário do Senado.

Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Não houve na negociação da anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura na retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos”, lembrou Capiberibe, que também preside a Subcomissão da Verdade do Senado.

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Brasília - O processo de revisão da Lei da Anistia (Lei n° 6.683, de 1979) deu um passo adiante nesta quarta-feira (9), com a aprovação do Projeto de Lei 237/2013 na Comissão de Direitos Humanos do Senado . O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues ( PSOL -AP), permite que militares e civis responsáveis por graves violações de direitos humanos sejam punidos pelos crimes.

De acordo com Randolfe Rodrigues, o objetivo da proposta é superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, segundo a qual crimes como tortura, sequestros e homicídios cometidos durante o regime militar são considerados crimes conexos aos crimes políticos e, portanto, abrangidos pela Lei da Anistia. Para o senador, a lei aprovada em 1979 foi uma imposição do período da ditadura.

“Aquela lei não foi resultado da luta sonhada e desejada pelos exilados. Não existe pacto quando um dos lados está armado e o outro está desarmado. A Lei da Anistia foi uma imposição”, disse o senador, acrescentando que o projeto contribuirá para o resgate da memória e da verdade do país.

Para ele, o único mérito da Lei da Anistia foi garantir a volta dos exilados ao Brasil. Para Randolfe, adequar a Lei da Anistia à Constituição de 1988 e ao sistema internacional de direitos humanos é tarefa urgente do Poder Legislativo.“Não pode haver ódio, mas não pode haver perdão. Não é uma lei para olhar para o passado, é uma lei para olhar para o futuro”, acrescentou.

A inclusão da proposta na pauta da Comissão de Direitos Humanos foi um pedido dos integrantes da Subcomissão da Memória, Verdade e Justiça, que apoiam campanha da Anistia Internacional pela punição dos crimes da ditadura militar (1964-1985).


A votação contou com a presença do presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e de representantes de entidades de defesa dos direitos humanos. Conforme o Artigo 1º do projeto, “não se incluem entre os crimes conexos [definidos pela Lei de Anistia] aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo vigente no período por ela abrangido”.

Apesar da vitória desta quarta-feira, o caminho da proposta no Congresso Nacional ainda é longo. Antes de ir à Câmara dos Deputados a proposta tem de ser examinada pelas comissões de Relações Exteriores e de Constituição e Justiça e pelo plenário do Senado.

Em relatório favorável à proposta, o senador João Capiberibe (PSB-AP) reforçou que o crime de tortura é imprescritível, conforme tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “Não houve na negociação da anistia igualdade de posições entre a sociedade, refém de um regime repressivo, e seus carcereiros. A ditadura aproveitou-se da força que ainda lhe restava para impor uma anistia que lhe desse cobertura na retirada de cena, assegurando a impunidade de seus agentes mais impiedosos”, lembrou Capiberibe, que também preside a Subcomissão da Verdade do Senado.

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