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Senado aumenta tolerância para excesso de peso de caminhões

MP aumenta para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de caminhões de carga sem aplicação de penalidades

O texto vai à sanção presidencial (Pixabay/Reprodução)

O texto vai à sanção presidencial (Pixabay/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de setembro de 2021 às 08h35.

Última atualização em 23 de setembro de 2021 às 09h27.

O Senado aprovou hoje (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).

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No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.

Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

* Com informações da Agência Senado

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