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Senado aprova repasse de R$ 4 bi para empresas de ônibus e metrô

O projeto prevê uma série de exigências, como a proibição de aumento de tarifas até o fim da calamidade pública

Projeto prevê auxílio para o setor de transporte durante a pandemia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Projeto prevê auxílio para o setor de transporte durante a pandemia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 18 de novembro de 2020 às 18h44.

Última atualização em 18 de novembro de 2020 às 19h49.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, o repasse de 4 bilhões de reais para empresas de ônibus e metrô, prejudicadas durante a pandemia de covid-19. O dinheiro será distribuído entre municípios com mais de 200.000 habitantes, estados e Distrito Federal, para que continuem com condições de garantir o transporte público coletivo em locais que enfrentam dificuldades. A matéria vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto prevê uma série de exigências para garantir os repasses. Entre elas, o compromisso de que os entes que receberem recursos por meio da lei não poderão aumentar os preços das passagens até 31 de dezembro de 2020, enquanto durar o período de calamidade pública. As empresas também serão obrigadas a manter, até o fim do ano que vem, o mesmo número ou mais de empregados que tinham em 31 de julho de 2020.

Os recursos serão distribuídos para empresas privadas, públicas ou de economia mista que fazem transporte urbano de passageiros, como metrô e ônibus. Do total do dinheiro, 2,8 bilhões de reais, o equivalente a 70%, ficarão com os municípios. Os outros 30%, ou 1,2 bilhão de reais, serão distribuídos entre os estados e o Distrito Federal.

Os entes serão obrigados a aplicar os recursos recebidos de forma proporcional ao número de passageiros transportados por operador. Além disso, precisarão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o uso das verbas. As empresas que receberem o dinheiro não poderão pagar juros sobre o capital próprio ou distribuir lucros aos acionistas até 31 de dezembro de 2021.

Normas

Os entes que quiserem receber os recursos devem assinar um termo de adesão em até 60 dias a partir da data de promulgação da lei. O documento tratará, entre outros detalhes, dos critérios para divisão do dinheiro entre os operadores de transporte. Para que as verbas sejam liberadas, também será preciso obedecer diretrizes para a redução de emissões de dióxido de carbono de origem fóssil e de poluentes tóxicos, com uso de combustíveis mais limpos e sustentáveis.

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), relator do projeto, ressaltou a urgência da aprovação, diante das perdas do setor durante a pandemia, com isolamento social e fechamento de comércio. Segundo ele, depois da pandemia, Senado e Câmara deverão voltar ao assunto para tratar de “um pensar mais central e mais eficiente sobre política de transporte público no país”.  

 

 

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