Senado: a proposta cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (Marcos Oliveira/Agência Senado)
Repórter
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 21h16.
Nesta quarta-feira, 10, o plenário do Senado aprovou o PL Antifacção, que institui o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil. A votação terminou com 64 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
A proposta endurece as punições para integrantes de organizações criminosas, com penas que podem chegar a 60 anos de prisão para lideranças, além da previsão de agravantes.
O texto também dificulta a progressão de regime para membros desses grupos e determina que chefes de facções e milícias cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.
O relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reformulou o texto aprovado pela Câmara em novembro.
Em vez de criar uma nova legislação, o senador optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, mudança defendida pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal, que viam risco de brechas jurídicas na versão anterior.
Como o relatório mudou pontos centrais do texto, a Câmara precisará fazer uma nova análise.
O projeto retoma a diferenciação entre organizações criminosas, facções e milícias, com níveis distintos de punição. Também extingue as visitas íntimas para presos provisórios ou condenados enquadrados nessas categorias.
Foram retirados dispositivos considerados inconstitucionais pela equipe técnica do relator, como o fim do auxílio-reclusão e a proibição do voto para presos provisórios. O texto ainda amplia a pena para casos de infiltração de grupos criminosos na gestão de instituições financeiras.
Outra mudança incluída permite que delatores atuem como infiltrados durante as investigações, sugestão do governo que havia sido descartada na tramitação na Câmara.
A proposta cria forças-tarefas no modelo da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), autoriza o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções e milícias e institui um banco de dados nacional com informações sobre integrantes e empresas vinculadas a esses grupos.