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Senado aprova nova tributação para comércio eletrônico

O texto final também incorporou uma mudança sobre a forma de recolhimento do imposto, que é sempre a diferença da alíquota do ICMS interno e o interestadual

Senado: as mudanças do e-commerce vão valer também para toda forma de comércio não presencial, como vendas por telefone e catálogos (Arquivo/ Agência Brasil/Senado, senadores)

Senado: as mudanças do e-commerce vão valer também para toda forma de comércio não presencial, como vendas por telefone e catálogos (Arquivo/ Agência Brasil/Senado, senadores)

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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2012 às 19h11.

Brasília - Após três meses de negociações, o Senado aprovou em plenário nesta noite de quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tributação do ICMS para o comércio eletrônico no País. O texto final ficou mais abrangente do que a proposta original: as mudanças do e-commerce vão valer também para toda forma de comércio não presencial, como vendas por telefone e catálogos.

Nos dois turnos de votação, não houve um voto contrário sequer. No primeiro turno, 60 senadores foram favoráveis. Na votação do segundo turno, 55. A matéria seguirá para apreciação pela Câmara dos Deputados. Na prática, a proposta faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após cederem ao longo das negociações.

A PEC era uma das contrapartidas do governo Dilma Rousseff para mudar o indexador de correção das dívidas dos Estados com a União em abril. Mas, diante da falta de consenso entre o Executivo e os governadores, o debate sobre o indexador não foi levado adiante e está parado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Os senadores decidiram apoiar o parecer do líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (AL). O peemedebista acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA) que aumentaram as possibilidades do comércio não presencial e incluíram as expressões "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas" de forma a garantir que não haja diferença de tributação entre ambas.


O texto final de Renan também incorporou uma mudança sobre a forma de recolhimento do imposto, que é sempre a diferença da alíquota do ICMS interno e o interestadual. O recolhimento caberá ao Estado destinatário quando este for o contribuinte do imposto. Ficará a cargo do Estado remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo recolhimento.

"Esta votação é uma espécie de reforma do ICMS, fazendo justiça fiscal", afirmou Renan. "No caso do Nordeste, nós teremos vantagens adicionais muito grandes, nós estávamos perdendo (recursos)", disse o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). "A votação não é um ponto isolado, ela é a continuidade de um processo que faz parte do novo pacto federativo", completou o líder do PT, Walter Pinheiro (BA).

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) elogiou a votação unânime como resultado do "bom senso" dos senadores em busca da "equidade de tratamento" de todos os Estados. Suplicy disse que a matéria contou com o apoio do secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi. "Nós teremos assim um melhor equilíbrio da federação com a regulamentação do ICMS sobre o comercio eletrônico", destacou.

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