Senado: outra MP aprovada pelos senadores estabelece indenização temporária a policiais rodoviários que trabalharam em dias de folga (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Reuters
Publicado em 8 de agosto de 2018 às 16h32.
Última atualização em 8 de agosto de 2018 às 17h45.
Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira duas medidas provisórias editadas pelo governo após a greve dos caminhoneiros, como parte das negociações para encerrar aquela paralisação.
Votada na véspera pela Câmara dos Deputados, uma delas determina que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) destine ao menos 30 por cento de seus contratos de transporte de grãos a cooperativas e associações de caminhoneiros autônomos.
A MP foi aprovada de maneira simbólica no plenário do Senado.
Outra medida encaminhada pelos deputados na noite da terça-feira e já chancelada nesta quarta pelos senadores isenta a cobrança de pedágio para o eixo suspenso de veículo de transporte nas rodovias no país.
As duas propostas foram editadas pelo governo em resposta a demandas de caminhoneiros, que paralisaram o país em maio.
Os senadores aprovaram também outra MP publicada no contexto da greve, que estabelece uma indenização temporária a policiais rodoviários que trabalharam em dias de folga para lidar com as interrupções nas estradas do país durante a paralisação dos caminhoneiros.
As três MPs foram aprovadas em tempo recorde, se comparado a outras deliberações no plenário da Casa. O Senado vem realizando um esforço concentrado de votações nesta semana. Mas diante do clima eleitoral e de um quórum relativamente baixo, está dedicando suas atenções a temas consensuais e indicações de autoridades, evitando temas polêmicos.
Mais cedo, comissão especial responsável pela análise de MP sobre o subsídio ao óleo diesel rodoviário - outra medida editada durante a greve - aprovou parecer do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que prevê a subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário por meio de equalização de parte dos custos.
O relator chegou a declarar a intenção de estender por mais dois meses o prazo de vigência desse subsídio, mas acabou optando pelo prazo original estabelecido pela MP, que prevê o fim da subvenção em 31 de dezembro de 2018.
Segundo Jardim, como ainda não foi aprovado o Orçamento de 2019, não seria possível estabelecer no texto do relatório uma fonte de recursos para a prorrogação.