Senado aprova MP que permite quitação de débitos sob litígio
A Senado aprovou, com mudanças, a MP 685, que cria programa para desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2015 às 21h31.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, com várias mudanças, a medida provisória 685, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) com objetivo de desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal , segundo a Agência Senado.
O parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi inicialmente aprovado pela comissão mista, mas o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto diferente.
Nesta quarta-feira, os senadores retomaram o texto de Tasso e, assim, a matéria terá de voltar para revisão da Câmara.
A medida provisória pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas.
A MP permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam sob discussão administrativa ou judicial.
Segundo a Agência Senado, para aderir ao Prorelit o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O Prorelit permite ao contribuinte quitar parte da dívida em dinheiro. O restante poderá ser pago por meio de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, com várias mudanças, a medida provisória 685, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) com objetivo de desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal , segundo a Agência Senado.
O parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi inicialmente aprovado pela comissão mista, mas o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto diferente.
Nesta quarta-feira, os senadores retomaram o texto de Tasso e, assim, a matéria terá de voltar para revisão da Câmara.
A medida provisória pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas.
A MP permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam sob discussão administrativa ou judicial.
Segundo a Agência Senado, para aderir ao Prorelit o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O Prorelit permite ao contribuinte quitar parte da dívida em dinheiro. O restante poderá ser pago por meio de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).