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Senado aprova MP de pagamento adicional no Garantia-Safra

Fundo Garantia-Safra assegura indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)

Agricultor: com aprovação da MP, governo poderá pagar adicional de R$ 155 a cada família (Paulo Fridman/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2014 às 19h41.

Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (28) a Medida Provisória (MP) 635/2013, que autoriza a União a pagar adicional ao benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares que tiveram perdas por causa da seca na safra 2012/2013.

Com isso, o governo poderá pagar um adicional de R$ 155 a cada família.

A MP proíbe, contudo, o acúmulo do benefício regular com o adicional. Ou seja, o adicional será pago até abril deste ano, mas somente depois que os cadastrados receberem as parcelas regulares do benefício, relativas à safra 2012/2013.

Criado em 2002, o Fundo Garantia-Safra assegura indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Para receber o benefício correspondente, os produtores precisam comprovar perda de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, devido às intempéries climáticas.

O relator da matéria na comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PROS-AL), acrescentou ao texto autorização para o governo conceder subvenção aos produtores de cana-de-açúcar dos estados do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra 2012/2013 afetada pela seca.

De acordo com a MP, a subvenção será de R$ 12 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas de cana por agricultor.

O pagamento deverá ocorrer neste ano e no próximo, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1º de maio de 2012, no caso do estado do Rio; e a partir de 1º de agosto de 2012, na Região Nordeste.

A MP também amplia em R$ 80 mensais por família o auxílio emergencial financeiro relativo aos desastres naturais ocorridos em 2012.

O plenário aprovou ainda emenda que prorrogou, para fevereiro de 2015, dívidas de produtores de laranjas, vencidas entre janeiro de 2012 e fevereiro do próximo ano.

O texto não foi alterado no Senado e, por isso, segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

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Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (28) a Medida Provisória (MP) 635/2013, que autoriza a União a pagar adicional ao benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares que tiveram perdas por causa da seca na safra 2012/2013.

Com isso, o governo poderá pagar um adicional de R$ 155 a cada família.

A MP proíbe, contudo, o acúmulo do benefício regular com o adicional. Ou seja, o adicional será pago até abril deste ano, mas somente depois que os cadastrados receberem as parcelas regulares do benefício, relativas à safra 2012/2013.

Criado em 2002, o Fundo Garantia-Safra assegura indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Para receber o benefício correspondente, os produtores precisam comprovar perda de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, devido às intempéries climáticas.

O relator da matéria na comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PROS-AL), acrescentou ao texto autorização para o governo conceder subvenção aos produtores de cana-de-açúcar dos estados do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra 2012/2013 afetada pela seca.

De acordo com a MP, a subvenção será de R$ 12 por tonelada, limitada a 10 mil toneladas de cana por agricultor.

O pagamento deverá ocorrer neste ano e no próximo, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1º de maio de 2012, no caso do estado do Rio; e a partir de 1º de agosto de 2012, na Região Nordeste.

A MP também amplia em R$ 80 mensais por família o auxílio emergencial financeiro relativo aos desastres naturais ocorridos em 2012.

O plenário aprovou ainda emenda que prorrogou, para fevereiro de 2015, dívidas de produtores de laranjas, vencidas entre janeiro de 2012 e fevereiro do próximo ano.

O texto não foi alterado no Senado e, por isso, segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

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