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Senado aprova MP 664 sobre fator previdenciário

Medida provisória muda regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte, além do cálculo do fator previdenciário

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária (Jonas Pereira/ Agência Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2015 às 19h54.

Brasília - O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença.

Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário , estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.

Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos.

Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral.

Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.

A votação no Senado levou cerca de cinco horas e passou pela apresentação de diversos requerimentos que propunham modificações no texto.

Todos eles foram rejeitados por orientação do governo à base, porque a MP corria o risco de perder a validade por decurso de prazo se fosse alterada e precisasse retornar à Câmara dos Deputados.

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Brasília - O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 664, que estabelece mudanças nas regras para acesso de cônjuges de trabalhadores à pensão por morte e auxílio-doença.

Na Câmara, a MP recebeu emenda que também modifica as regras do fator previdenciário , estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.

Por essa nova fórmula, que tem o apoio da maioria dos senadores, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos.

Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral.

Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.

A votação no Senado levou cerca de cinco horas e passou pela apresentação de diversos requerimentos que propunham modificações no texto.

Todos eles foram rejeitados por orientação do governo à base, porque a MP corria o risco de perder a validade por decurso de prazo se fosse alterada e precisasse retornar à Câmara dos Deputados.

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