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Senado aprova em 2º turno PEC que limita poderes do STF; texto segue para Câmara

Texto proíbe decisões monocráticas que suspenda leis ou atos normativos com efeito geral

Plenário do Senado: proposta ainda precisa ser votada em segundo turno pelos parlamentares (Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)

Plenário do Senado: proposta ainda precisa ser votada em segundo turno pelos parlamentares (Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 22 de novembro de 2023 às 19h38.

Última atualização em 22 de novembro de 2023 às 20h09.

O Senado Federal aprovou em dois turnos nesta quarta-feira, 22, com 52 votos favoráveis e 18 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) .O texto segue agora para a Câmara dos Deputados e, se aprovado sem mudanças, será promulgado pelo Congresso. 

No inicio de outubro, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspenda leis ou atos normativos com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é quando apenas um magistrado toma uma decisão sobre uma ação.

Hoje, decisões individuais proferidas por ministros do STF passam por uma decisão colegiada, que pode manter ou derrubar o entendimento do relator do julgamento.

A proposta autoriza ainda que ministros tomem decisões que suspendam leis ou atos normativos apenas durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de suspensão da decisão.

O projeto define que quando forem tomadas decisões cautelares — tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Acompanhe tudo sobre:Senado FederalSupremo Tribunal Federal (STF)

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