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Senado aprova criação de Bolsa Artista

Com a medida, artistas amadores e profissionais poderão receber bolsa de estudo para aperfeiçoar suas formações

Gari escreve parte de Poema Gigante, durante a Ri+ 20: a Bolsa Artista será concedida por um ano, em 12 parcelas mensais (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2012 às 14h52.

Brasília - Artistas amadores e profissionais poderão receber bolsa de estudo para aperfeiçoar suas formações. A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje (3), em caráter terminativo, projeto de lei que institui a chamada Bolsa Artista. A matéria segue para a apreciação dos deputados federais.

A proposta é conceder uma ajuda financeira, bancada pelo Ministério da Cultura, para a formação profissional em áreas como artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais. A concessão da bolsa será prioritária aos artistas em processo de formação, “com ênfase ao pluralismo de ideias e à preservação da diversidade cultural”, ressaltou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto de lei.

O candidato ao benefício deve ser maior de 12 anos. No caso de ser menor de 18 anos, a pessoa tem que estar matriculada em instituição de ensino pública ou privada, a não ser que já tenha concluído o ensino médio.

O estudante também não poderá ser beneficiário de qualquer outro programa governamental de formação profissional nesta área.

A Bolsa Artista será concedida por um ano, em 12 parcelas mensais. O autor da proposta não esclarece, entretanto, se o valor cobrirá integralmente ou de forma parcial o curso a ser realizado.

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Brasília - Artistas amadores e profissionais poderão receber bolsa de estudo para aperfeiçoar suas formações. A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje (3), em caráter terminativo, projeto de lei que institui a chamada Bolsa Artista. A matéria segue para a apreciação dos deputados federais.

A proposta é conceder uma ajuda financeira, bancada pelo Ministério da Cultura, para a formação profissional em áreas como artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais. A concessão da bolsa será prioritária aos artistas em processo de formação, “com ênfase ao pluralismo de ideias e à preservação da diversidade cultural”, ressaltou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto de lei.

O candidato ao benefício deve ser maior de 12 anos. No caso de ser menor de 18 anos, a pessoa tem que estar matriculada em instituição de ensino pública ou privada, a não ser que já tenha concluído o ensino médio.

O estudante também não poderá ser beneficiário de qualquer outro programa governamental de formação profissional nesta área.

A Bolsa Artista será concedida por um ano, em 12 parcelas mensais. O autor da proposta não esclarece, entretanto, se o valor cobrirá integralmente ou de forma parcial o curso a ser realizado.

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