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Senado aprova carga horária maior para escolas

O projeto de lei aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio.

As horas serão distribuídas pelo período de 200 dias do ano letivo, exceto os dias de prova (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2011 às 14h42.

Brasília - A Comissão de Educação do Senado aprovou, hoje (3), projeto de lei que aumenta de 800 para 960 horas anuais a carga horária mínima para os ensinos infantil, fundamental e médio. Como foi aprovado em caráter terminativo, a matéria segue, agora, à apreciação da Câmara dos Deputados. Essas 960 horas, pelo projeto, serão distribuídas pelo período de 200 dias do ano letivo, excluindo os dias destinados aos exames finais, quando houver.

Emenda incluída pelo relator do projeto, deputado Cyro Miranda (PSDB-GO), determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, se a lei for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, a nova carga horária só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Também foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta de 75% para 80% a frequência mínima para a aprovação de estudantes no ensino fundamental. A proposta esclarece que, no caso de afastamento do estudante da sala de aula por motivo de saúde, o atestado médico apresentado garantirá o direito de fazer provas em segunda chamada, "mas não abona as faltas que lhe foram imputadas".

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Emenda incluída pelo relator do projeto, deputado Cyro Miranda (PSDB-GO), determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, se a lei for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, a nova carga horária só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Também foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta de 75% para 80% a frequência mínima para a aprovação de estudantes no ensino fundamental. A proposta esclarece que, no caso de afastamento do estudante da sala de aula por motivo de saúde, o atestado médico apresentado garantirá o direito de fazer provas em segunda chamada, "mas não abona as faltas que lhe foram imputadas".

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