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Senacon multa HSBC e Crefisa por cobrança indevida

As investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central encaminhar denúncias por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon

Logo do banco HSBC: "A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé", disse diretor do DPDC (Chris Ratcliffe/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de agosto de 2015 às 14h48.

A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça , por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas.

"A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor”, disse Oliva .

Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.

O órgão acrescentou que o HSBC afirmou já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões e que a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.

Segundo ainda o Ministério da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor.

O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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A Crefisa e o HSBC foram multados em R$ 8.202.966,35 e R$ 5.468,644,23, respectivamente, por cobrança indevida de Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de consumidores com contratos com as duas instituições financeiras. A sanção foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça , por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

De acordo com o Ministério da Justiça, as investigações começaram em 2013, depois de o Banco Central, por meio do acordo de cooperação firmado com a Senacon, encaminhar “denúncias de que as referidas instituições faziam operações que poderiam caracterizar violação aos direitos dos consumidores”.

O Ministério da Justiça lembrou que tais práticas, além de vedadas pelas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, também violam direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Em nota, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, informou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre tarifas cobradas.

"A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, lealdade e boa-fé. Não podemos admitir que instituições financeiras se aproveitem da vulnerabilidade dos consumidores, cobrem tarifas indevidas e enganem o consumidor”, disse Oliva .

Segundo o Ministério da Justiça, além do pagamento da multa, as instituições foram notificadas para devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores.

O órgão acrescentou que o HSBC afirmou já ter devolvido aproximadamente R$19 milhões e que a Crefisa ainda não restituiu nada aos consumidores.

Segundo ainda o Ministério da Justiça, a aplicação da multa levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor.

O valor deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será aplicado em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

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