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Seguro-desemprego será requerido via online a partir de 2015

Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos


	Carteira de Trabalho: aplicativo está disponível no Poral Mais Emprego, do Ministério do Trabalho
 (Marcello Casal Jr/ABr)

Carteira de Trabalho: aplicativo está disponível no Poral Mais Emprego, do Ministério do Trabalho (Marcello Casal Jr/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 13h44.

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Brasília - A partir de abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web. O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho.

A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.

Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.

O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados.

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