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Segunda Turma do STF irá discutir prisão após 2ª instância

O caso estava sendo analisado no plenário virtual da turma, mas migrou para a sessão presencial depois de um pedido de vista

STF: no plenário virtual, a análise do pedido é feita eletronicamente pelos ministros da Corte (Adriano Kirihara/Pulsar Imagens/Reprodução)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de maio de 2019 às 17h02.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) irá discutir em sessão presencial, em data ainda a ser definida, a prisão de pessoas condenadas em segunda instância.

O caso estava sendo analisado no plenário virtual da turma, mas migrou para a sessão presencial depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Ricardo Lewandowski.

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Além de Lewandowski, integram a Segunda Turma os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello. A data do julgamento não foi marcada.

O plenário do Supremo já firmou o entendimento que prevê a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas ainda não analisou o mérito de três ações que discutem o tema.

Em meio à controvérsia, o advogado Sidney Duran Gonçalez entrou com um habeas corpus no Supremo contra súmula (um verbete editado pelo tribunal, apoiado em decisões sobre um tema) do TRF-4 que prevê que, "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu".

Para o advogado, no entanto, o Supremo "não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda instância".

A relatora do habeas corpus é a ministra Cármen Lúcia, que enviou o processo para o plenário virtual da Segunda Turma por considerar que a discussão já está "pacificada" na Corte. Agora, com o pedido de vista de Lewandowski, o caso será julgado em sessão presencial da Turma.

Funcionamento

No plenário virtual, a análise do pedido é feita eletronicamente pelos ministros da Corte. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo. O julgamento no plenário virtual não é público e só pode ser acompanhado em tempo real pelos próprios gabinetes do STF.

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