Secretário da Receita refuta discórdia sobre Refis
Carlos Alberto Barreto negou haver manifestações de descontentamento dentro do órgão com relação à criação de três parcelamentos especiais
Da Redação
Publicado em 11 de outubro de 2013 às 19h02.
Brasília - O secretário da Receita Federal , Carlos Alberto Barreto, divulgou uma nota nesta sexta-feira, 11, negando haver manifestações de descontentamento dentro do órgão com relação à criação de três parcelamentos especiais, os chamados Refis. Segundo ele, as medidas contaram com a participação do Fisco nas discussões sobre o tema.
Ele esclarece também que o pedido de demissão do subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, teve "motivações pessoais e familiares e em razão de natural desgaste no exercício do cargo, devido, exclusivamente, a questões administrativas do dia a dia". De acordo com o comunicado, a saída de Cândido não tem qualquer correlação com as medidas de parcelamentos especiais.
"A veiculação das referidas medidas legais configura mera coincidência, porquanto a sua exoneração já havia sido decidida e encaminhada em momento pretérito. Tampouco encontra fundamento em teses equivocadas de ingerência externa à Receita Federal, tendo decorrido única e exclusivamente de questões administrativas internas, repito", afirma Barreto no comunicado.
Brasília - O secretário da Receita Federal , Carlos Alberto Barreto, divulgou uma nota nesta sexta-feira, 11, negando haver manifestações de descontentamento dentro do órgão com relação à criação de três parcelamentos especiais, os chamados Refis. Segundo ele, as medidas contaram com a participação do Fisco nas discussões sobre o tema.
Ele esclarece também que o pedido de demissão do subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, teve "motivações pessoais e familiares e em razão de natural desgaste no exercício do cargo, devido, exclusivamente, a questões administrativas do dia a dia". De acordo com o comunicado, a saída de Cândido não tem qualquer correlação com as medidas de parcelamentos especiais.
"A veiculação das referidas medidas legais configura mera coincidência, porquanto a sua exoneração já havia sido decidida e encaminhada em momento pretérito. Tampouco encontra fundamento em teses equivocadas de ingerência externa à Receita Federal, tendo decorrido única e exclusivamente de questões administrativas internas, repito", afirma Barreto no comunicado.